Centro de Estudos e Debates (CEDES)
O Centro de Estudos e Debates - CEDES é oriundo do extinto Tribunal de Alçada Cível.
A ideia de criação de órgãos direcionados para a pesquisa, a investigação e o debate, que auxiliassem os Tribunais no levantamento e conhecimento de questões controversas, surgiu com a grande reforma processual de 1973. Os Tribunais de Alçada, notadamente, os de São Paulo, deram o primeiro passo para viabilizar a criação desses órgãos, pois tinham sob sua jurisdição uma gama considerável de matérias (Súmula da Jurisprudência Predominante TJRJ, 2ª edição, Editora Espaço Jurídico, p. 65).
Com a extinção dos Tribunais de Alçada, o CEDES, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, foi restaurado pela Resolução nº 04/01 e, em março de 2001, promoveu o I Encontro de Desembargadores, no qual trinta e três enunciados cíveis e oito criminais foram aprovados, sendo sumulados pelo Órgão Especial vinte e oito verbetes cíveis e seis criminais.
A partir de então, sucederam-se vários encontros de desembargadores dos quais decorreram a aprovação de significativo número de enunciados, com a ampliação da Súmula da Jurisprudência Predominante.
Já o CEDES consolidava-se como unidade administrativa importante na tarefa da revisão jurisprudencial, com vistas a que não se fossilizasse o direito pretoriano, quando a Resolução nº 36/11 regulamentou os Encontros de Desembargadores e ampliou a participação na iniciativa de proposições, permitindo a Magistrado (juiz ou desembargador), à Procuradoria Geral de Justiça, Defensoria Geral do Estado, Presidência do Conselho Seccional da OAB/RJ, às Procuradorias gerais estatais e a diretores de universidades públicas situadas no Estado do Rio de Janeiro, a apresentação da sugestão fundamentada de verbete, instruída com precedentes.
No contexto da entrada em vigor do CPC de 2015, passou o CEDES por outra reforma e em seus quadros ingressaram magistrados do primeiro grau. Em amplo diálogo, primeira e segunda instância, a partir de reuniões periódicas, identificaram os pontos de saturação e as dificuldades jurisdicionais enfrentadas pelo Poder Judiciário estadual, concebido agora em sua unidade orgânica.
Com a Resolução 10/16, deixaram de acontecer os Encontros de Desembargadores, e as sugestões de inclusão, revisão ou cancelamento de enunciado sumular, transcorridos os prazos de manifestação de que trata a mencionada resolução, continuam sendo julgadas pelo Órgão Especial para, caso aprovadas, passem a integrar o repertório sumulado da Corte.
Reuniões de magistrados por especialidade e área de atuação, a publicação periódica da “Revista de Estudos e Debates” e o procedimento de atualização sumular são as contribuições que oferece o CEDES à comunidade jurídica de nosso estado, sempre com vistas à celeridade e à eficiência da prestação jurisdicional.