Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM)
Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM)
Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM)
Email: sgsus.digam@tjrj.jus.br - Tel: (21) 3133-2055/2338
Endereço: Rua Erasmo Braga, Centro, 4º andar, sala 418, Bloco F
Diretora da Divisão: CLÁUDIA DE SÁ CARDOSO SCHKRAB
Email: claudia@tjrj.jus.br - Tel.: 3133-2055
Integra a Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM):
Serviço de Planejamento e Implementação de Programas Ambientais (SEPIM) – Tel. 3133-2055/2338
Cabe a Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM):
-
propor, elaborar, coordenar e supervisionar os programas de gestão ambiental alinhados com as estratégias do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
-
coordenar a operacionalização dos projetos de gestão ambiental e gerenciamento de resíduos, propondo métodos e procedimentos que proporcionem o bem-estar no ambiente de trabalho em harmonia com a preservação do meio ambiente;
-
contribuir para o alinhamento da gestão administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às políticas públicas e leis relacionadas ao meio ambiente, em observância aos prazos de implementação;
-
incentivar ações de combate ao desperdício e a minimização de impactos ambientais, diretos e indiretos, gerados pela atividade jurisdicional;
-
orientar e analisar os processos que tratam de questões ambientais;
-
acompanhar e avaliar o cumprimento das metas da gestão ambiental para a promoção da sustentabilidade relativa à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P);
-
acompanhar o cumprimento das ações para a promoção da sustentabilidade relativas à COSUS;
-
propor contratos e parcerias institucionais em matéria ambiental;
-
formular, sistematizar e acompanhar os convênios/acordos de cooperação técnica vinculados aos programas de gestão ambiental;
-
coordenar a elaboração do Plano de Logística Sustentável do PLS/PJERJ e sua respectiva atualização;
-
coordenar as iniciativas propostas pelas Unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no PLS/PJERJ; l) acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e indicadores propostos no PLS/PJERJ;
-
coordenar a execução do PLS/PJERJ e emitir relatórios;
-
elaborar relatório de monitoramento do PLS/PJERJ e da Agenda Ambiental na Administração Pública/ A3P;
-
estabelecer indicadores e matrizes de avaliação dos programas de gestão ambiental;
-
zelar pela guarda e conservação dos bens permanentes localizados na Divisão e promover o inventário anual; q) emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas pela Divisão;
-
aprovar, revisar e submeter as minutas de relatórios de revisões do PLS/PJERJ;
-
propor convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, empresas privadas e entidades afins que contribuam para o desenvolvimento das ações do PLS/PJERJ.