Assessoria de Projeções, Análises e Pareceres Econômico-Financeiros
Assessoria de Projeções, Análises e Pareceres Econômico-Financeiros
Cabe à Assessoria de Projeções, Análises e Pareceres Econômico-Financeiros:
Atribuições
a) projetar, acompanhar e controlar a Despesa com Pessoal Ativo (magistrados e servidores), os Encargos Sociais e os Auxílios que compõem a Unidade Orçamentária Tribunal de Justiça (UOTJ), subsidiando a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
b) projetar e acompanhar a Despesa com Pessoal Inativo (magistrados e servidores) e Pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, bem como os Valores de Inativos com Recursos Vinculados, de modo a se chegar na Despesa Total com Pessoal (DTP), que, confrontada com a Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado do Rio de Janeiro, resulte no Percentual de Gastos com Pessoal do PJERJ a ser cotejado com os limites estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
c) acompanhar a execução da Receita Corrente do Estado do Rio de Janeiro, bem como o cumprimento das metas de arrecadação previamente estipuladas pelo Poder Executivo, construindo, a partir dessas e de outras informações, cenários prospectivos para a referida receita, com vistas a mitigar os riscos advindos de uma frustração na arrecadação do Estado;
d) projetar, acompanhar e controlar a Receita e a Despesa relacionadas aos Auxílios pagos a Pessoal Ativo e Inativo (magistrados e servidores) que compõem a Unidade Orçamentária Fundo Especial do Tribunal de Justiça (UOFETJ), subsidiando a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
e) avaliar permanentemente o equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas mencionadas nas alíneas anteriores, alertando quanto aos riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio fiscal, através de mecanismos que indiquem a possibilidade de extrapolação dos limites financeiros e legais impostos pela gestão fiscal responsável;
f) elaborar o estudo de impacto financeiro - e sua consequente repercussão na despesa global da respectiva fonte de recursos - das medidas que importem em criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e que acarretem aumento de despesa, consignando todas as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e oferecendo os subsídios fundamentais para a manifestação da Alta Administração quanto à adequação e compatibilidade do referido estudo com as leis de regência;
g) oferecer argumentos de natureza técnica para justificativa fundamentada junto ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF) relacionada às medidas propostas pela Administração Superior que foram embasadas em estudos de impacto financeiro;
h) apresentar dados econômico-financeiros necessários às propostas de atos normativos e projetos de lei que envolvam despesas obrigatórias de caráter continuado decorrentes de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, propondo, oportunamente, ajustes que possibilitem a adequação dessas iniciativas aos limites da Responsabilidade Fiscal e do Regime de Recuperação;
i) elaborar e divulgar, mensalmente, o Relatório Gerencial com o cruzamento de informações de receita, despesa e disponibilidade financeira das fontes de recursos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
j) elaborar e divulgar indicadores relacionados às suas atividades com o objetivo de acompanhar, controlar e propor ações gerenciais que permitam o cumprimento das metas estipuladas;
k) manter banco de dados atualizado com os mais diversos indicadores econômicos com a finalidade de subsidiar os estudos e pareceres econômico-financeiros;
l) manter o aprimoramento de rotinas, abordagens e metodologias, para o alcance de maior exatidão das projeções financeiras, relativas às despesas de caráter continuado, visando a propositura de soluções e projetos voltados à valorização de magistrados e servidores.
Contato:
Assessor: Edilson da Silva Bastos
Telefone: (21) 3133-7750/7364
Endereço eletrônico: dgpcf.astec@tjrj.jus.br