Lei da Primeira Infância
A Lei n° 13.257 de 2016 cria um conjunto de programas, serviços e iniciativas para o desenvolvimento absoluto dos 20 milhões de crianças brasileiras nesta fase decisiva que são os primeiros anos de vida.
O Estado tem o dever de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância. Na primeira infância, os direitos da criança constituem objetivo comum de todos as partes da Federação, conforme as respectivas competências, a ser alcançado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A sociedade participa solidariamente com a família e o Estado da proteção e da promoção da criança na primeira infância.
Segundo estudos científicos, está comprovado que são nos primeiros anos de vida que são formadas as bases do desenvolvimento futuro do ser humano e da sociedade. A prioridade é desenvolver programas, formar profissionais e formular políticas públicas voltadas para crianças na faixa de 0 até 6 anos de idade. Com esta lei, o Brasil se tornou o primeiro país a reconhecer e valorizar a primeira infância na América Latina.