Corte IDH: CNJ vai apoiar que Justiça do Rio cumpra decisão sobre Instituto Penal

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Atendendo à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que reconheceu situação degradante em alguns presídios brasileiros, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preste o apoio necessário ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para que cumpra as determinações referentes ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, na capital do estado. O STJ determinou ainda que o juízo das execuções criminais providencie a elaboração de prova técnica destinada a avaliar a possibilidade de redução da pena de um condenado por homicídio e roubo que cumpriu parte dela no Instituto.

 

Em junho, a 5ª Turma concedeu habeas corpus para que fosse contado em dobro todo o período em que um outro homem esteve preso no instituto penal. A decisão estava já amparada em resolução de 2018 onde a Corte IDH proibiu o ingresso de novos presos no Instituto Plácido de Sá e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, salvo nos casos de crime contra a vida ou a integridade física e de crimes sexuais, em que a diminuição da pena – em 50% ou menos – depende da avaliação em perícia criminológica.

No processo avaliado pela 6ª Turma, o réu foi condenado à pena de 87 anos e seis meses de reclusão pela prática de vários delitos de homicídio qualificado e de roubo circunstanciado. Ele ficou preso no Instituto entre 2013 e 2019. E a Defensoria Pública do Rio solicitou a contagem em dobro do tempo em que ele esteve custodiado na unidade prisional, mas o juízo das execuções indeferiu o pedido porque não havia sido realizado o exame criminológico.

Ao julgar recurso contra a decisão, o TJRJ determinou a realização do exame criminológico, mas só após o fim da pandemia da Covid-19 e quando fosse completado o quadro dos profissionais exigidos para a elaboração da perícia. O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que o Brasil ampliou o rol de direitos e o espaço de diálogo internacional ao se submeter à jurisdição da Corte IDH.

Ele ressaltou que as sentenças emitidas pela Corte Interamericana possuem eficácia vinculante em relação aos países que sejam parte do processo, não havendo meios de impugnação que possam revisar a decisão proferida. Mas Sebastião Reis Júnior considerou não ser possível ignorar que o réu praticou crimes contra a vida e a integridade física – o que requer um tratamento distinto e exige, de fato, a realização de exame criminológico capaz de indicar, inclusive, o grau de agressividade da pessoa sentenciada.

Em seu voto, o relator reforçou que, segundo a própria resolução da corte, a perícia criminológica deve ser feita por uma equipe de, no mínimo, três profissionais. Ele apontou que a Justiça do Rio pode fazer parcerias com outros órgãos para a elaboração da prova técnica e, em último caso, recorrer ao Sistema Único de Saúde. “Somente depois da realização de tal exame, com base nas afirmações/conclusões dessa prova, é que caberá, exclusivamente, ao juízo das execuções a análise da possibilidade ou não da redução de 50% do tempo real de privação de liberdade, ou se a redução deve ser abreviada em medida inferior a 50%.”

Fonte: STJ