Um levantamento de pesquisadores do Mestrado Profissional da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) identificou os 10 tribunais que tinham, no início de 2021, centrais de vagas para adolescentes em conflito com a lei. O mecanismo de encaminhamento de adolescentes sentenciados pela Justiça a cumprir uma medida socioeducativa precisa fazer parte da estrutura administrativa dos tribunais de Justiça até janeiro de 2022, de acordo com a Resolução CNJ n. 367/2021. A norma foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para controlar melhor a ocupação das vagas nas unidades de internação, semiliberdade e internação provisória que compõem um sistema socioeducativo, atualmente superlotado.
Os pesquisadores Marcus Vinícius Pereira Júnior e Claudia Catafesta consultaram os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 367/2021 e os resultados foram apresentados no artigo O Poder Judiciário e a central de vagas no sistema socioeducativo, publicado na quinta edição da e-revista CNJ. As informações prestadas pelos 27 tribunais da Justiça Estadual retratam o sistema socioeducativo vigente até 31 de março de 2021, data de encerramento da etapa de levantamento empírico do estudo. Além das cortes que contavam com centrais de vagas, a pesquisa buscou identificar também os órgãos do Judiciário que estavam em preparação para instalar a central e aqueles que não tinham iniciado o processo de implantação.
A parte teórica do estudo contextualiza a evolução histórica e institucional do sistema socioeducativo brasileiro, a partir das previsões legais estabelecidas desde a Constituição Federal de 1988. Na esfera do Poder Executivo, uma gradual descentralização administrativa fez migrar o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, antes concentrado na União, para os estados. Ao longo dos anos, no entanto, novos atores passam a interferir nas políticas públicas para as crianças e adolescentes, como os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e o CNJ. A antiga figura do juiz de menores é substituída pelo o Sistema de Garantia de Direitos.
A atuação do CNJ viabiliza a análise dos resultados pelos pesquisadores Marcus Vinícius Pereira Júnior, que também é juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e professor doutor da Universidade Federal do mesmo estado, e a juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e integrante do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), Claudia Catafesta. É a partir de dados obtidos em uma base de dados do CNJ – o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades de Internação e Semiliberdade (CNIUIS) –, que se analisa a relação dos estados que possuem centrais de vagas com a taxa de superlotação dos respectivos sistemas socioeducativos e se vislumbram possíveis formas de solucionar o problema.
e-Revista CNJ
A Revista Eletrônica CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. Ela também publica julgados importantes do Plenário do Conselho. A edição atual apresenta 16 artigos que abordam os cinco eixos da Justiça, dentre os quais, o incentivo ao acesso à justiça digital. Publicada semestralmente, a e-Revista do CNJ segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos – gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A produção é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ, cujo titular, Marcus Livio Gomes, é o editor-chefe da publicação. A organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias