Como dizia o poeta e escritor americano Henry David Thoreau (1817-1862), quem quiser conhecer um país deve conhecer antes suas prisões. O Judiciário fluminense pretende mostrar ao público como funcionam as prisões no Estado do Rio. O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Marcelo Oliveira da Silva anunciou que, no próximo dia 12 deste mês, será lançado o Portal do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema Carcerário do estado. O portal, cujo acesso será feito pelo site do Tribunal, vai reunir informações e dados sobre o sistema de Justiça criminal, Justiça juvenil, do sistema carcerário e do sistema de execuções penais.
"O objetivo é dar a maior transparência possível ao sistema penitenciário estadual; a sociedade tem que perceber que o preso vai voltar ao convívio social e é melhor que ele volte ressocializado", assinala o juiz Marcelo Oliveira, acrescentando que o portal vai oferecer uma fotografia realística de como está o sistema penitenciário com o objetivo de que sejam produzidas políticas públicas criminais e carcerárias que resultem em ações mais efetivas no combate à criminalidade, respeitando a dignidade humana.
O juiz Marcelo Oliveira destaca que o portal vai permitir mais acesso da sociedade a informações públicas no âmbito da Justiça criminal e vai facilitar também o trabalho da imprensa. "Vamos apresentar dados sobre cada preso, desde o momento em que entra no sistema, o cumprimento da pena, até sua saída e buscar um tratamento isonômico a todos, resguardando os direitos à dignidade da pessoa humana", afirmou o magistrado, que é supervisor do GMF.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, seguindo a determinação da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 214, de 15 de dezembro de 2015, instalou o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) em 27 de abril deste ano por ato do presidente do Tribunal, desembargador Milton Fernandes de Souza. Coordenado pelo desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, o GMF tem o objetivo de planejar, difundir e executar ações estratégicas e metas definidas pelo CNJ com relação ao sistema carcerário. Para compor o grupo foram designados seis magistrados, considerando a importância da integração e maior intercâmbio entre as autoridades no âmbito criminal, de execução penal e socioeducativo. O GMF vai atuar diretamente na fiscalização dos presídios por meio da Vara de Execuções Penais.
Como nasceram os GMFs
Os Grupos de Monitoramento surgiram a partir da necessidade de maior rigor no acompanhamento das prisões provisórias e na fiscalização das condições dos presídios, revelada pelos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça em vários estados. Além disso, os GMFs são responsáveis pela coordenação dos mutirões carcerários realizados pelos próprios tribunais. Só este ano, o Tribunal de Justiça do Rio já registrou 3.629 atendimentos a presos em sete visitas do projeto Justiça Itinerante no Sistema Penitenciário.
O portal vai apresentar dados de três censos: Justiça criminal, sistema prisional e sistema socioeducativo. As áreas de atuação do GMF serão a Vara de Execuções Penais (VEP), a Audiência de Custódia, a Justiça criminal, a Justiça juvenil e projetos de inserção social para os detentos. O portal tem uma linguagem simples e objetiva, que vai auxiliar o público a entender também questões da Lei de Execuções Penais, de 1984.
A Vara de Execuções Penais (VEP) é formada por juízes e é responsável por processos de pessoas que foram condenadas por varas e juizados criminais ou júris populares. Os magistrados são responsáveis, de acordo com a Lei de Execução Penal, de mensalmente fiscalizar presídios e penitenciárias para verificar em quais condições os condenados estão cumprindo a pena, tais como higiene, integridade física, saúde, acesso à assistência jurídica, programas de reinserção social, condições estruturais das unidades prisionais etc. Em funcionamento no Rio de Janeiro desde 2015, a audiência de custódia garante a apresentação rápida do preso em flagrante ao juiz, que analisa a prisão sob os aspectos da legalidade, necessidade e adequação da sua continuidade ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A administração atual criou no estado três centrais de audiência de custódia (Benfica, Campos e Volta Redonda).
Na Justiça criminal, o portal explica os tipos de prisão previstos no Código Penal (temporária, preventiva e flagrante), assim como os tipos de condenação e de regime (fechado, semiaberto, aberto, além da prisão domiciliar, que é um tipo específico de execução de pena).
Na Justiça juvenil não são aplicadas as penas de detenção ou reclusão, mas sim medidas socioeducativas para crianças e adolescentes com idades entre 12 a 18 anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com Estatuto, considera-se criança a pessoa com 12 anos incompletos e adolescente a pessoa entre 12 anos completo e 18 anos incompletos. De acordo com o capítulo IV do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a internação é umas das 12 medidas que o Poder Judiciário pode aplicar aos adolescentes em conflito com a lei. A restrição de liberdade poderá ter o tempo máximo de 3 anos de duração, e a cada 6 meses é feita a manutenção da internação. Obrigatoriamente, após completar 21 anos de idade, todos os internados deverão ser liberados.
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