Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, acompanhando o voto do desembargador César Cury, mantiveram a sentença de primeira instância que determinou o Estado do Rio de Janeiro a dotar o Hospital Penal Psiquiátrico Roberto Medeiros de profissionais suficientes ao atendimento de todos os pacientes no prazo de sete meses.
O Estado também deverá, no prazo de oito meses, fazer o reparo nas instalações do hospital penitenciário e realizar obras de ampliação de modo a garantir o atendimento separado de homens e mulheres, assim como a segurança dos mesmos e da população, sob pena de multa diária de R$ 1mil.
A sentença determinou o prazo de dois meses, sob pena de multa diária de R$ 300,00 para que o Estado apresente cronograma para a recomposição e para a expansão do atendimento no hospital, com adequação das celas que deverão ser transformadas em enfermarias, de acordo com o perfil de atendimento que restar decidido pela Gestão.
Além disso, o hospital deverá adquirir medicamentos e insumos hospitalares, necessários para o tratamento contínuo - sem interrupção - dos pacientes, planejando-se para tanto, sob pena de multa cominatória correspondente a R$ 2.000,00 por cada evento que caracterize interrupção indevida por conta da ausência do medicamento ou do insumo.
"Sobre a matéria versada, recorde-se que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na forma do art. 196, da Constituição Federal de 88, sendo certo, ainda, que o mencionado dispositivo constitucional garante o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde", escreveu o desembargador na decisão.
O Hospital Penal Psiquiátrico Roberto Medeiros fica no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona oeste do Rio.
Proc. 0504694-59.2014.8.19.0001
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