Os adolescentes e jovens que tiverem que cumprir medida socioeducativa não poderão mais ser internados pelo Governo do Estado do Rio no Educandário Santo Expedito. A decisão é da juíza Lúcia Glioche, titular da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, que determinou que os adolescentes e jovens sejam encaminhados a outras unidades de internação. A medida visa desativar, gradativamente, a unidade, instalada em um prédio junto ao complexo penitenciário de Bangu. A Lei 12.594/12 proíbe a edificação de unidade socioeducativa em espaço contíguo a estabelecimento penal.
"Determino que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de receber, no Educandário Santo Expedito, adolescentes e jovens para cumprimento de medida socioeducativa de internação, seja definitiva, seja sanção ou seja provisória, ou para cumprimento de qualquer outra medida socioeducativa. Existe outra unidade de internação nessa Comarca e existem outras unidades de internação no Estado do Rio de Janeiro. Deverão essas unidades receber os adolescentes e jovens encaminhados para a execução de medida socioeducativa de internação, a critério do Degase", decidiu a magistrada.
A magistrada justificou a necessidade da interdição da unidade, considerando, também, a falta de ação do Governo do Estado. Contudo, ela considera que o processo deve ser gradativo, com a garantia de indicação de novas unidades de internação.
"O Educandário Santo Expedito, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro, intimado e ciente da sentença proferida nessa ação civil pública, ficou inerte e sequer apresentou os locais para a construção de unidades, precisa, agora, ser interditado. Assim, acolhendo o requerimento da Defensoria Pública, como parte autora, o fechamento é determinado, para ocorrer de forma gradual, ao longo dos próximos meses, a partir da reavaliação da medida socioeducativa individualmente executada por cada jovem internado, ficando impedido o ingresso de novos internos no Educandário Santo Expedito, a partir da presente data".
Após uma rebelião ocorrida em 1997 em outra unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), os adolescentes foram transferidos em caráter provisório para o Educandário Santo Expedito. "O que era para ser provisório dura até os dias de hoje", ressaltou a juíza.
A Defensoria Pública do Rio, em 2005, propôs ação civil pública para garantir os direitos fundamentais dos adolescentes, para que fosse suprida a carência de profissionais na execução da internação e para a construção de unidades adequadas. Na ação, a Defensoria requereu a interdição do educandário caso não fossem sanadas várias irregularidades apontadas na unidade.
"Os pedidos contidos na ação civil pública foram todos acolhidos por sentença que está transitada em julgado. Ou seja, contra essa sentença, não cabe mais recurso. Assim, em 2015, foi iniciada a fase de execução de cumprimento de sentença da presente ação civil pública. A Defensoria Pública requereu a interdição do Educandário Santo Expedito e o Ministério Público opinou favoravelmente à interdição requerida", destacou a juíza.
Processos nº: 0422664-30.2015.8.19.0001
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