Vistoria do CNJ identifica penitenciárias femininas modelo no Brasil

Autofit Section

Das 24 unidades prisionais femininas visitadas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em 2018, quatro delas se destacam como exemplo de boas práticas e no atendimento à mulher. São elas: Unidade Materno Infantil (RJ), Penitenciária Feminina de Cariacica (ES), Presídio Feminino Santa Luzia (AL) e Colônia Penal Feminina do Recife (PE).

A vistoria foi feita no período de 25 de janeiro a 5 de março. De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Andremara dos Santos, que coordenou os trabalhos, para determinar a excelência de uma penitenciária foram consideradas suas instalações físicas, a assistência médica disponível, os equipamentos de apoio e o tratamento humanizado dados as presas.

"Observamos que as penitenciárias onde os juízes se envolvem com a gestão, tendem a ser as mais bem geridas", disse Andremara. A Unidade Materno Infantil no Rio de Janeiro abriga 13 lactantes e, de acordo com o relatório do CNJ, se destaca principalmente por oferecer às grávidas e lactantes o acompanhamento próximo de um juiz de direito da vara da Infância e da Juventude.

Dos bebês abrigados com suas mães, o mais velho tem um ano e um mês. "É uma unidade prisional muito bem gerida e os juízes da Vara da Infância acompanham cada criança, que são vacinadas e monitoradas", contou Andremara.

Na penitenciária Feminina de Cariacica, no Espirito Santo, há 13 gravidas e lactantes, sendo que o bebê abrigado mais velho tem 8 meses. "Existem até ambulância lá, para emergência. Plantão médico 24 horas e o transporte das gestantes é feito em veículo diferenciado".

 

Outra unidade considerada modelo pelo CNJ foi a Colônia Penal Feminina do Recife, em Pernambuco. Com 16 grávidas e lactantes, é a unidade prisional que abriga o bebê com um ano e três meses, acima da idade para estar junto da mãe. "Esse foi um caso especial porque a criança realmente não tem para onde ir. A mãe não tem família fora do presídio", explicou Andremara.

O local possui uma completa unidade básica de saúde, inclusive com um pediatra a disposição das crianças. "Foi o local onde encontramos mais médicos do que enfermeiros. As mulheres grávidas e lactantes ficam em uma área separada e adaptada, com ar condicionado, brinquedoteca, fisioterapia e psiquiatra".

O presídio Feminino Santa Luzia, em Alagoas, foi outro que recebem menção "excelente" da equipe do CNJ. Assim como a unidade do Recife, também conta com brinquedoteca, ar condicionado e uma unidade básica de saúde completa. São atendidas oito grávidas e lactantes e existem cinco crianças no local. "Esse presídio chamou bastante a nossa atenção pois as instalações eram muito boas", disse Andremara.

 

Vistoria

No total foram visitados 24 estabelecimentos penais femininos, dez deles não possuíam área separada das grávidas e lactantes. Nestes locais estavam abrigadas 179 gestantes e 167 lactantes. Entre as piores situações encontradas, de acordo com a juíza auxiliar, estavam presas com banheiros e cozinhas muito sujas, falta de berço nos quartos com as lactantes e foram identificadas 21 crianças em presídios que não possuíam sequer registro de nascimento.

"É um descaso. Essas crianças estão sob custódia do governo, assim como suas mães. O mínimo é serem registradas e terem acompanhamento médico adequado".

 

Dados

Levantamento indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), constatou estas informações inéditas em presídios de todos os estados.

No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filhos nas prisões. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.

 

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Fonte: www.cnj.jus.br