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O Poder Executivo federal sancionou nesta quarta-feira, dia 19, a lei que prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar para a gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
O benefício poderá ser concedido nos casos em que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, e quando a vítima não for o próprio filho ou dependente da detenta.
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