O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou a Recomendação n. 91/2021, que prorrogou e adicionou medidas preventivas contra a Covid-19 no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional, do sistema socioeducativo e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. Os conselheiros a aprovaram a norma nesta terça-feira (23/3) durante a 327ª Sessão Ordinária.
“O cerne da recomendação ora proposta pelo CNJ é a garantia da vida e saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que atuam no sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo, orientando medidas direcionadas à diminuição das aglomerações em unidades prisionais e socioeducativas. Com essas medidas, indiretamente, tem-se a proteção da saúde e da segurança de toda coletividade ao evitar que haja ainda maior sobrecarga ao sistema de saúde público e reduzir riscos de conflitos, motins, fugas e rebeliões”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que foi o relator do processo n. 0001821-34.2021.2.00.0000.
O documento recomenda aos tribunais que assegurem o controle judicial das prisões por meio de audiências de custódia, em conformidade com as disposições das Resoluções CNJ n. 213/2015 e n. 357/2020. “Em consonância com a atuação do CNJ no sentido de aprimorar a eficiência da prestação jurisdicional por meio do uso de ferramentas tecnológicas adequadas ao período de distanciamento social, destaca-se a realização dos atos processuais por meio de tecnologia de videoconferência como regra, sinalizando, contudo, a necessidade da priorização das audiências de custódia no planejamento de retorno de atividades presenciais nos tribunais. No que diz respeito ao sistema socioeducativo, recomenda-se que também confiram prioridade à audiência de apresentação e outros atos processuais em processos de apuração de atos infracionais e de execução de medidas socioeducativas na retomada de funcionamento presencial”, destacou Fux.
A recomendação também indica que, sempre que possível, seja feita a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência por prisão domiciliar, na forma da Resolução n. 369/2021. Em relação à população indígena, a orientação é para priorizar a substituição da privação de liberdade por regime domiciliar ou de semiliberdade, nos termos do art. 56 da Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e da Resolução n. 287/2019.
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A norma foi proposta pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, sob a coordenação do juiz auxiliar da Presidência Luís Geraldo Lanfredi e supervisão do conselheiro Mário Guerreiro, tendo em vista o agravamento da pandemia, sobretudo em relação à parcela mais vulnerável da população, na qual se encontram adultos, adolescentes e jovens privados de liberdade. “O ambiente carcerário também precisa de medidas profiláticas nesse momento, porque o grau de transmissibilidade e contaminação é muito grande, de sorte que incorporei todas as sugestões de todos os conselheiros”, ressaltou Fux.
O ministro reafirmou o compromisso do CNJ com a promoção de direitos fundamentais em alinhamento com a ordem jurídica internacional e reforça orientação às cortes e magistrados sobre a atenção prioritária às unidades prisionais e de internação de adolescentes objeto de medidas urgência proferidas pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Vacinação
O texto ainda orienta que, no contexto de fiscalização de estabelecimentos, magistrados e magistradas zelem pela observância do plano de contingências e de vacinação pelo Poder Executivo, incluindo a realização de campanhas informativas e ações de cuidado em saúde (incluindo a saúde mental), a manutenção do monitoramento de casos e o incentivo à testagem. Aborda, ainda, a importância da garantia do direito ao contato familiar com a flexibilização do calendário de visitas ou uso de tecnologias audiovisuais.
Um ponto que mereceu especial atenção se refere aos comitês criados para o acompanhamento das medidas de enfrentamento à Covid-19, que ganharam nova formatação jurídica, com previsão de continuidade de suas atividades e fortalecimento da participação social. Também houve o aprimoramento do sistema de coleta de dados com a recomendação de que seja realizado o preenchimento do campo específico no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) quando a soltura encontrar fundamento na Recomendação n. 62/2020 ou na Recomendação n. 91/2021.
Houve a continuidade da recomendação de priorização da destinação de penas pecuniárias para aquisição de medicamentos e equipamentos de limpeza, proteção e saúde necessários às ações de enfrentamento à pandemia nos espaços de privação de liberdade de adultos, adolescentes e jovens, ressalvado apenas que essa priorização só deve ser feita quando as penas pecuniárias não puderem ser destinadas à vítima ou a seus dependentes.