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ATO EXECUTIVO Nº 129/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade causada no sistema do sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça para fins de peticionamento eletrônico no 2º Grau de Jurisdição nos dias 25, 26 e 27 de abril do ano corrente;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO ainda que o referido problema ocasionou a indisponibilidade do sítio eletrônico por mais de 60 (sessenta) minutos nos dias 25, 26 e 27 de abril do ano corrente, prejudicando o peticionamento eletrônico intercorrente e inicial no 2º Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o que restou decidido no processo nº 2018-0071179;

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, no 2º grau de jurisdição, nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2018.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2018.

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça