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Grupo Reflexivo de Autores em Situação de Violência Doméstica

"GRUPO REFLEXIVO DE AUTORES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA"

Por:

Juíza Responsável: Dra. Elen de Freitas Barbosa - Mat: 26175
Coordenadora: Márcia Miranda Cunha - Psicóloga TJRJ - Mat: 24580
Assistente Administrativo: Natália Oliveira Silva - TJRJ- Mat: T50631

         JUSTIFICATIVA

A partir dos parâmetros estabelecidos pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim como já vem acontecendo em alguns Juizados de Violência Doméstica da Capital e em outras Comarcas, será implantado o Grupo Reflexivo com o Autor, no Juizado De Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Três Rios.

Como descrito pela Corregedoria Geral da Justiça, o trabalho de grupo com homens agressores é reconhecido como um método eficaz para coibir, prevenir e reduzir a reincidência da violência doméstica contra a mulher; sendo esta uma prática regularmente adotada em alguns Juizados do Poder Judiciário.

A efetivação dos art. 27 e 45 da Lei 11.340/2006, correspondentes à atuação da Equipe Multidisciplinar e a adoção de "programas de recuperação e reeducação do agressor", implica criar condições favoráveis à sua implantação e funcionamento.

 

         IDENTIFICAÇÃO

 

         GRUPO REFLEXIVO DE AUTORES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR        

         Marcos Legais:

· Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

· Lei 11.340/ 2006 - Lei Maria da Penha.

         Finalidade:

· Atender o cumprimento da medida judicial prevista no art. 45 da Lei 11.340/2006 e no art. 152 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que faculta ao Juiz "determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação".

         Princípios Norteadores:

· Responsabilização (aspecto legal, cultural e social).

· Igualdade e respeito da diversidade (discussão sobre gênero).

· Equidade (observância à garantia dos direitos universais).

· Promoção e fortalecimento da cidadania (respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos).

 

         ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO TRABALHO DE GRUPO

         Composição da Equipe de Trabalho:

 - 01 Psicólogo, 01 Assistente Social, 01 Assistente administrativo, 02 estagiários, sendo um de Psicologia e 01 de Direito.

         Tipo de Grupo:

· Fechado: não há inclusão de novos participantes após a primeira reunião do grupo.

         Público Alvo:

 - Homens cuja sentença condenatória impõe ao condenado a participação no grupo e aqueles cuja ação penal está em andamento e na qual vigora a Medida Protetiva.

         Número de Participantes:

· Capacidade de 15 (quinze) participantes no máximo.

         Duração do Grupo:

· Previsão de 8 a 10 encontros/reuniões.

         Periodicidade:

· Semanal (Segunda-feira das 18h às 20h)

         Duração dos Encontros/Reuniões:

· Cada encontro/reunião terá duração média de duas horas.

         Tolerância de Faltas:

· 01 (uma) falta, com recomendação de reposição.

         Temas Abordados nos Encontros/Reuniões:

* Lei 11.340/2006

* Violência contra a mulher, contextualizada como um fenômeno mais amplo e as diversas causas associadas a ela: aspectos sociais, culturais, religiosos, problemas de desemprego, desorganização do espaço urbano, etc.

*Saúde relacionada a questões de alcoolismo, uso de drogas, doenças sexualmente transmissíveis, transtornos mentais e a outros de interesse do grupo.

* Relações familiares e conflitos.

* Aspectos emocionais e afetivos de uma relação a dois (ciúmes, traição, confiança)

Caberá à equipe multidisciplinar avaliar a seleção e ordem dos temas relacionados, bem como, a inclusão de outros, a partir do levantamento dos interesses e necessidades de cada grupo.

 

         AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE GRUPO

         Objetivo:

· Tabular quantitativamente e qualitativamente a adesão dos participantes ao Grupo Reflexivo (frequência), ou seja, o cumprimento da medida judicial e a ocorrência de mudança de atitude frente à questão da violência familiar e doméstica praticada contra a mulher, ao final da sua participação no grupo reflexivo.

         Metodologia:

· Aplicação do formulário de avaliação por ocasião da última reunião de grupo.

· Reavaliação até noventa dias após a sua aplicação. A reavaliação será agendada através de carta convite, que será entregue no término do grupo.

· A equipe multidisciplinar decidirá se os formulários serão aplicados individualmente ou em grupo.

· A tabulação dos dados das avaliações será mantida no arquivo do Setor Técnico do JVDF e posteriormente encaminhado ao Juiz responsável.     

        

         CONTRAINDICAÇÃO PARA O GRUPO REFLEXIVO

· Abusador sexual;

· Dependente químico com comprometimento;

· Portador de transtornos psiquiátricos;

· Autor de crimes dolosos contra a vida;

· Participantes que apresentam comportamento prejudicial ao funcionamento do grupo.

A Equipe Multidisciplinar informará ao Juízo as ocorrências de contraindicação à inserção ou permanência nos Grupos Reflexivos, sugerindo o encaminhamento para serviços especializados da rede social.

 

INFRAESTRUTURA FÍSICA, LOGÍSTA E DE PESSOAL

         Instalações Físicas:

· Sala com capacidade para 25 pessoas (15 participantes do grupo, até 02 técnicos, 01 palestrante convidado, 03 pessoas da equipe de apoio, até 04 convidados), com previsão de ponto de luz, rede e telefonia.

         Mobiliário:

· 01 mesa,

- 20 carteiras/cadeiras

- Aparelho de ar condicionado

· Bebedouro

- Flipchart

- Aparelho de DVD

         Equipamento de Informática:

· Microcomputador, impressora, escâner, retroprojetor.

         Material Técnico de Apoio:

· Filmes, documentários e reportagens em DVD/CDs sobre o tema para discussão de grupo.

· Informativos impressos pela gráfica do Tribunal (Lei 11.340/2006, cartilhas, folders e outros).

 

         Material Diverso:

. 20 Pastas de elástico (por grupo),

. 20 canetas esferográficas (por grupo),

. Papel ofício ou bloco.

- Folha para Flipchart

         Pessoal:

· O atendimento de grupo será realizado, preferencialmente, por dois profissionais da Equipe Multidisciplinar: 01 psicólogo e 01 assistente social.

· O quantitativo de profissionais para atuar nos grupos reflexivos tem como critério atender a média de 3% a 4% dos processos do "acervo físico".

- Comarca de Três Rios - Até 4.500 - 01 Psicólogo e 01 Assistente Social (se possível).

 

         · Matriz de Competências:

a) Possuir formação superior na respectiva área de competência.

b) Ter conhecimento específico sobre a Lei 11.340/2006, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Plano Nacional de Políticas Públicas para Mulheres, fundamentação e procedimentos para desenvolver trabalho de grupo.

c) Desenvolver trabalho de grupo, nas questões relativas à violência doméstica e familiar.

d) Fornecer subsídios, por escrito, informando sobre a participação do autor do fato nos grupos reflexivos para ser anexados ao Processo.

e) Intervir nas questões de violência doméstica manifestadas no grupo, visando à redução, prevenção e interrupção do ciclo de violência.

f) Articular com a rede social, visando ao atendimento do autor do fato.

g) Trabalhar em equipe.

h) Produzir relatórios e documentos sobre o trabalho realizado, quando solicitado.

 

OBJETIVO GERAL:

O objetivo do projeto em tela é trabalhar em prol do combate à violência contra a mulher, lembrando da complexidade das relações humanas e tendo como objetivo principal a proteção à mulher vitimizada, sabendo, contudo, da importância de trabalhar com o autor da violência.

Entende-se que buscar uma mudança frente ao atual quadro de violência contra a mulher é responsabilidade de todos, incluindo as instâncias governamentais e a sociedade civil, estando o judiciário disposto a contribuir no sentido de uma desconstrução dessa realidade, através de ações que visam à construção de relações mais igualitárias entre homens e mulheres.

Acredita-se que o processo de diálogo e escuta favorece a reflexão, o conhecimento e, consequentemente, a mudança de comportamento. Todo o trabalho com homens, considerados violentos, é um desafio. Porém, acredita-se que o grupo reflexivo vem mostrar que a proteção da mulher não depende apenas de medidas punitivas contra o agressor e que estas, sem a devida reflexão, em nada mudarão o comportamento do autor.