Dispõe sobre a reavaliação, por audiência concentrada, da situação de todas as crianças e adolescentes inseridos em programa de acolhimento familiar ou institucional e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: Art. 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deverá ter a sua situação reavaliada por meio de Audiências Concentradas pelos Juízos com competência em infância e juventude, no período de 03 de abril de 2023 até 28 de abril de 2023 em todas as Comarcas.
Acesse o Ato Normativo nº 18/2023 na íntegra
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=14/04/2023&caderno=A&pagina=7