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NUPEMEC
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) foi criado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução nº 23/2011 do Egrégio Órgão Especial desta Corte de Justiça, em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº 125 de 2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, com foco nos denominados meios consensuais, que incentivam a autocomposição de litígios e a pacificação social.
O NUPEMEC, Órgão Colegiado Administrativo vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, é responsável pela proposição de iniciativas que estimulem e viabilizem práticas autocompositivas, nos moldes da Resolução CNJ nº 125/2010.
Considerando a Resolução TJ/OE/RJ nº 02/2020 que consolida o Plano Estadual de Autocomposição e reorganiza o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), compete ao NUPEMEC:
I – desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida na Resolução CNJ nº 125/2010;
II – desenvolver controle de medição e monitoramento das ações, metas e programas desenvolvidos nas unidades coordenadas – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s, Casas da Família e Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais – PASCE’s;
III – planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
IV – atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos artigos 5º e 6º da Resolução CNJ nº 125/2010;
V – propor ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a criação e a normatização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s, Casas da Família e Polos Avançados de Solução de Conflitos Extrajudiciais – PASCE’s;
VI – acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas nos CEJUSC’s e demais unidades coordenadas e órgãos de execução das atividades de autocomposição;
VII – propor à Escola da Magistratura - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ o modelo padrão de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
VIII – manter junto à DGPES/DEDEP o cadastro atualizado de conciliadores e mediadores, de forma a regulamentar os processos de inscrição, supervisão e desligamento;
IX – designar equipes de mediação de conflitos para atender às solicitações de Juízes Coordenadores de CEJUSC’s e às dos demais magistrados;
X – propor ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a forma de regulamentação da remuneração de conciliadores e mediadores;
XI – incentivar a realização de cursos e eventos sobre conciliação e mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;
XII – auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça na realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados, para atender aos fins da Resolução CNJ nº 125/2010;
XIII – auxiliar na criação, coleta e manutenção dos dados estatísticos que versem sobre a conciliação e a mediação, procedendo-se à publicação anual de referidos dados, com a indicação do número de acordos obtidos pelos respectivos conciliadores ou mediadores;
XIV – auxiliar na elaboração do(s) link(s) da conciliação e mediação no Portal do Tribunal de Justiça, concentrando todas as práticas, informações e dados estatísticos relativos ao tema;
XV – apresentar relatórios e avaliações semestrais sobre as atividades do NUPEMEC, dos CEJUSC’s, Casas da Família e dos PASCE’s;
XVI – promover reuniões periódicas para avaliação de metas, podendo convocar os Coordenadores dos CEJUSC’s e demais unidades coordenadas;
XVII – providenciar a exclusão dos conciliadores e mediadores do cadastro do Tribunal de Justiça, bem como do cadastro nacional, quando ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 173 do CPC;
XVIII – auxiliar a Presidência do Tribunal de Justiça na gestão das verbas designadas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal, para serem utilizadas no implemento das políticas públicas de incentivo à solução alternativa de conflitos pelo Poder Judiciário, salvo aquelas diretamente pagas pelos entes federados aos funcionários cedidos aos órgãos de atuação;
XIX – criar normas regulamentando agenda concentrada e pautas específicas do NUPEMEC e dos CEJUSC’s;
XX – zelar pelo cumprimento do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, constante do Anexo II da Resolução CNJ nº 125/2010;
XXI – zelar pelo atendimento dos Enunciados do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação – FONAMEC;
XXII – propor a elaboração de normas regulamentadoras para o funcionamento dos CEJUSC’s e demais unidades coordenadas;
XXIII – constituir grupos de trabalho para a discussão e desenvolvimento de atividades e projetos, com objeto e prazo determinados, compostos por dois de seus membros e, opcionalmente, por outros servidores, profissionais e/ou estudiosos da iniciativa privada ou do meio acadêmico, estes últimos sempre na condição de voluntários;
XXIV – emitir parecer de credenciamento e descredenciamento de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação junto a este Tribunal de Justiça.
Membros do NUPEMEC:
Desembargador Cesar Felipe Cury - Presidente;
Juiz de Direito Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro - Auxiliar da Presidência;
Juiz de Direito Gustavo Quintanilha Telles De Menezes - Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
Senhora Alessandra Fabrício Anátocles Da Silva Ferreira - Diretora-Geral da Diretora-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);
Senhora Cláudia Maria Ferreira de Souza - servidora indicada pelo Desembargador Presidente do NUPEMEC.
Coordenadora-Geral do NUPEMEC: Cláudia Maria Ferreira de Souza
Localização: Avenida Erasmo Braga nº 115 - Lâmina II - Sala 1004 - Palácio da Justiça. CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro – RJ.
Telefone: 3133-2571
e-mail: nupemec@tjrj.jus.br