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Regulamentação – Ouvidoria Geral:

- Constituição da República Federativa do Brasil /1988 - artigo 5º inciso XXXIII [1];

- Constituição da República Federativa do Brasil /1988 - artigo 103 - B § 7º [2];

- Constituição da República Federativa do Brasil /1988 - artigo 216 § 2º [3];

- Lei nº 9.784 de 29/01/1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

- Lei nº 11.340 de 07/08/2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências;

- Lei nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

- Resolução CNJ nº 215/2015 - Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da LAI;

- Lei nº 13.460/2017 - Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública;

- Ato Normativo nº 08/2018 do Tribunal Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Dispõe sobre Serviço de Informação ao Cidadão, do Acesso às Informações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

- Lei nº 13.608/2018 de 10/01/2018 - Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; e altera o art. 4º da Lei nº 10.021, de 14 de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins;

- Lei nº 13.709/2018 de 14/08/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;

- Portaria CNJ nº 135/2021 - Institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2021;

- Resolução CNJ nº 363/2021 – Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

- Resolução CNJ nº 401/2021 - Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

- Resolução CNJ nº 425/2021 – Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades;

- Resolução CNJ nº 432/2021 – Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências;

- Resolução nº 02/2022 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Dispõe sobre a Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

- Portaria CNJ n° 33/2022 – Institui a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dispõe sobre as suas atribuições;

- Resolução OE nº 04/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

- Portaria Presidência CNJ nº 83/2023 – Altera a Portaria CNJ nº 33/2022, que trata da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e institui Ouvidorias Auxiliares Regionais da Mulher a ela vinculadas.

 

¹ “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

          ...XXXII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

² “Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

          ...§ 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

³ “Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

          ...§2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação  governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”.