Justiça por equidade: Lei disciplina o FUNARPEN/RJ
Para garantir os atos gratuitos àqueles que comprovem a insuficiência de recursos, foi aprovada a nova lei que dispõe sobre o Fundo de Apoio aos Registros Civis das Pessoas Naturais – FUNARPEN/RJ.
Dentro de um sistema de solidariedade, a Lei 10.234/2023, sancionada pelo governador Cláudio Castro em 12 de dezembro, disciplina o Fundo, que tem por finalidade custear os atos registrais civis das pessoas naturais praticados gratuitamente pelos oficiais de registros.
Com a nova Lei, o FUNARPEN passa a incidir sobre custas e emolumentos de registro e baixa de ações judiciais.
Justiça por equidade
As gratuidades geram custos e dependem de recursos para serem viabilizadas, mas os recursos são finitos e devem ser custeados por toda a sociedade, na busca da verdadeira igualdade no exercício de direitos pelos cidadãos menos favorecidos.
Nesse aspecto, o FUNARPEN, com seus recursos, permite que sejam viabilizados os atos gratuitos de certidões de nascimento, óbito, casamento e todos os demais atos que são praticados pelo Registro Civil, atos estes fundamentais ao exercício da cidadania.
A Lei
O artigo 3º da Lei 10.234/2023 elenca as receitas do Fundo, que são: o acréscimo de 6% (seis por cento) sobre custas e emolumentos; a decorrente do fornecimento do selo de fiscalização emitido pela Corregedoria Geral da Justiça aos serviços notariais e registrais; o saldo financeiro apurado pelo próprio Fundo; os valores decorrentes de serviços prestados a terceiros; as subvenções, doações e contribuições facultativas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; e as transferidas, voluntariamente, mediante convênio, por entidades públicas de qualquer natureza.
A norma ainda prevê que a receita do FUNARPEN/RJ será destinada ao pagamento das atividades prestadas gratuitamente pelo serviço extrajudicial que pratique atos de registro civil das pessoas naturais passíveis de reembolso, inclusive o registro e as primeiras vias das certidões de nascimento e óbito.
Para conhecer a Lei na íntegra, clique aqui.
FUNARPEN/RJ
O Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ foi instituído pela Lei 6.281, de 03 de julho de 2012, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, com a finalidade de obter recursos financeiros para a compensação aos registradores civis das pessoas naturais dos atos praticados gratuitamente, salvos aqueles abrangidos pela Lei Estadual 3.001, de 06 de julho de 1998.
Departamento de Comunicação Interna