Lei Maria da Penha completa 18 anos
A Lei nº 11.340/2006, que atinge agora a maioridade, prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra a mulher e impedir que o agressor cometa novas formas de violência doméstica, seja ela física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial.
Conhecida como Lei Maria da Penha em alusão a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que se tornou ativista da causa do combate à violência contra as mulheres depois de sofrer duas tentativas de homicídio pelo marido, em 1983.
Considerada um marco histórico revolucionário, a Lei distingue a violência contra uma pessoa comum de uma mulher vítima de violência doméstica.
Estatísticas
Apesar do avanço na legislação, os números de violência contra a mulher continuam altos. Segundo o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública, todos os registros de crimes com vítimas mulheres cresceram em 2023 na comparação com 2022. Desde homicídio e feminicídio (tentados e consumados) até violência psicológica, passando por agressões, ameaças, perseguição (stalking) e estupro. Entre 2015 a 2023 foram 10.655 feminicídios. Só no ano passado foram 1.463 vítimas, ou seja, mais de quatro mulheres foram mortas por dia.
Justiça
Dados do Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação do Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha revelam que 640.867 processos de violência doméstica e familiar e/ou feminicídio ingressaram nos tribunais brasileiros em 2022.
O Tribunal de Justiça do Rio é reconhecidamente um dos pioneiros no aprimoramento dos instrumentos que ofereçam mais segurança às mulheres ameaçadas, como o incentivo ao Aplicativo Maria da Penha Virtual, à Patrulha Maria da Penha, à Rede Especializada de Atendimento à Vítima de Violência, e à criação no site do Tribunal do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação da Violência Doméstica e Familiar (Coem).
Alteração na lei
A Lei 14.550/23, que altera a Lei 11.340/2006, trouxe um avanço. Determina a concessão de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A alteração também prevê que a medida protetiva será mantida enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
Assista ao vídeo do TJRJ sobre ações para proteção à mulher:
Departamento de Comunicação Interna