CNJ regulamenta Plano Nacional de Inovação no Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria Presidência n. 379/2024, que regulamenta o Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário, com o objetivo de incentivar, orientar e subsidiar a implementação da Política Nacional de Gestão da Inovação, instituída pela Resolução CNJ n. 395/2021, bem como fortalecer a cultura da inovação nos órgãos do Poder Judiciário.
Desenvolvido em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Plano está estruturado em dois eixos centrais:
Eixo Organizacional: contempla a estrutura, o sistema hierárquico, os processos estratégico e decisório, recursos financeiros e tecnológicos e o corpo funcional dos órgãos do Judiciário. Divide-se nas dimensões Estrutura Organizacional e Gestão de Pessoas; Estratégia de Inovação; e Cultura de Inovação.
Eixo Processo Inovativo: refere-se à forma como os órgãos do Poder Judiciário lidam com a inovação, compreendendo aspectos relacionados à gestão, ao ciclo de inovação e à interação com atores internos e externos. Divide-se nas dimensões Gestão da Inovação; Gestão de Equipe de Projetos de Inovação; e Gestão do Portfólio de Inovações.
Os objetivos estabelecidos para cada uma das referidas dimensões deverão ser alcançados por meio de iniciativas inovadoras. A implantação do plano ocorrerá de forma gradual, com análises periódicas e ajustes estratégicos.
Leia a Portaria Presidência n. 379/2024, do CNJ, na íntegra.
Departamento de Comunicação Interna