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Mantida a liminar que garante Vasco x Palmeiras domingo no Maracanã
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/04/2023 18:26

 

O desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, negou, nesta terça-feira (18/4), os pedidos de efeito suspensivo feitos por Flamengo e Fluminense contra a liminar que permite o Vasco jogar no Maracanã a partida contra o Palmeiras, domingo, dia 23 de abril, às 16h, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro.  A decisão assegura a permissão para a venda de ingressos.  

O magistrado entendeu que os argumentos da dupla Fla-Flu em relação à preservação do gramado não fazem sentido, uma vez que os dois times jogarão em dois dias seguidos no Maracanã, nesta semana.  

"Ressalte-se que, o argumento do permissionário de que se faz necessário preservar o gramado do Maracanã cai por terra quando já se encontram marcadas nove partidas para o referido estádio no mês de abril, salientando-se que só na presente semana, em um intervalo de apenas seis dias serão disputadas nada menos do que quatro jogos”, destacou o desembargador.  

“Desta feita – acrescentou -, tendo em vista que os próprios permissionários não seguem a recomendação da empresa que cuida da manutenção do gramado de se respeitar um intervalo de no mínimo 48 horas entre as partidas, não se afigura razoável impor tal atitude as demais agremiações, sendo certo que eventuais danos causados ao gramado ou a quaisquer outros equipamentos existentes no interior do Estádio poderão ser devidamente cobrados do agravado".  

Diante da previsão de grande público, o Vasco fez no dia 23 de março a primeira solicitação para jogar no estádio. Sem resposta da dupla Flamengo e Fluminense, o clube enviou no dia 3 de abril novo ofício, dessa vez com cópia para Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, mas de novo não obteve retorno.   

A diretoria cruz-maltina, então, não viu outra alternativa senão levar o conflito para os tribunais e ingressou com ação na Justiça na semana passada, conseguindo a liminar deferida pela 35ª Vara Cível do Rio.  

Processos 0026713-07.2023.8.19.0000 / 0026681-02.2023.8.19.0000  

AB/FS  

Fotos: Brunno Dantas/TJRJ