Autofit Section
TJRJ afasta prefeito e servidores de Engenheiro Paulo de Frontin por fraudes em licitação
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/05/2023 16:10

O Segundo Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, na última segunda-feira (8/5), a suspensão do exercício das funções públicas do prefeito de Engenheiro Paulo de Frontin, José Emmanoel Rodrigues Artemenko, denunciado por ilegalidades decorrentes de uma contratação que teria sido feita através de direcionamento de licitação. Além dele, o procurador-geral do Município, Nikolai Pokrovsky; a secretária municipal de Planejamento e Orçamento (SMPO), Rafaella Ramos; o coordenador de Planejamento Orçamentário, Bruno Belém Vieira; e a agente administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Quéli da Silva Gourito, também foram afastados.
 
Trata-se de procedimento investigatório do Ministério Público que aponta o prefeito e os servidores como integrantes de um esquema criminoso responsável por diversos expedientes fraudulentos para viabilizar o direcionamento de processo licitatório a fim de favorecer a contratação da empresa TFA Consultoria Ltda., que tem como sócios os denunciados Rodrigo Pacheco Pereira e Marcelo Antônio Parintins Masô Lopes. 

Com o objetivo de chancelar a contratação ilegal, o então procurador-geral do Município, Nikolai Pokrovsky, mesmo ciente das irregularidades, teria elaborado pareceres jurídicos ignorando as fraudes. Já Leonnardo de Souza Teixeira (sócio administrador da RLL Consultoria e Serviços Ltda); Rafael de Araújo e Luciano José Rolim (sócios da Progestech Assessoria, Tecnologia e Gestão de Projetos Públicos e Empresariais Ltda) foram denunciados por fraudarem o caráter competitivo do certame, ao fornecerem cotações e participarem do pregão presencial, cientes de que ele estava previamente direcionado. Todos respondem por uso de documento falso e crimes contra a fé pública.

“Diante de quadro de possível violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, os quais norteiam a administração pública, a medida extrema de afastamento cautelar do chefe do Poder Executivo do Município de Engenheiro Paulo de Frontin e demais servidores investigados é relevante por conveniência da apuração que segue quanto à organização criminosa e aos outros delitos perpetrados pelo grupo criminoso”, destacou, na decisão, o relator do processo, desembargador Luiz Marcio Victor Alves Pereira.

A decisão também proibiu o acesso dos denunciados às dependências do Poder Executivo estadual, seja de maneira presencial ou digital.
 
Processo No: 0026792-83.2023.8.19.0000
 

SV/SF