Autofit Section
Justiça bloqueia bens de ex-assessora do Detro  
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/10/2021 14:40

O juiz Bruno Bodart, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, do patrimônio, inclusive contas de investimento e de aplicação em fundos e previdência privada, bem como cotas e ações e sociedades até o valor de R$ 534.800,00, do escritório Soares, Furtado, De Nigris Advogados Associados, da Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda. e de Ana Carolina Pinto De Nigris, que foi assessora jurídica e da presidência do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ) entre 2016 e 2017. Em sua decisão, além de bloquear os bens dos acusados, o magistrado determinou a criação de um processo específico para o cumprimento da decisão.  

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Ana Carolina Pinto De Nigris, sócia do escritório de advocacia Soares, Furtado, De Nigris Advogados Associados, foi admitida como servidora comissionada do Detro/RJ em 05/04/2016 para ocupar o cargo de assessora-chefe, símbolo DAS 8, da Assessoria Jurídica do Detro/RJ, tendo sido exonerada de tal cargo em 10/10/2017. Em seguida, foi nomeada assessora, em 10/10/2017, símbolo DAS-7, vinculada à Presidência, com exoneração em 15/12/2017.  

Como servidora, Ana Carolina teria exigido vantagem pecuniária para que redigisse pareceres favoráveis à renovação do contrato administrativo nº. 12/2012, celebrado entre o Detro/RJ e a Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda. O pagamento dessa vantagem seria feito por meio da contratação do escritório do qual era sócia, de agosto de 2016 até o final de 2018, pela transportadora e por outras empresas do mesmo grupo econômico (L2R Participações e Empreendimentos Ltda., Transguard do Brasil Remoção e Acautelamento de Veículos e Empreendimentos Ltda., Genesis Indústria e Comércio de Produtos Recicláveis Ltda., Hagil Serviços de Locação e Transportes Ltda. e SSG Suporte, Gestão Empresarial e Serviços Ltda.).  

O prazo inicial do contrato, assinado em 27/09/2012, era de dois anos com valor estimativo mensal de R$ 2.755.771,20. A cláusula quarta do contrato proibia expressamente a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Detro/RJ durante a vigência. Mas em 13/09/2016, ao se manifestar sobre consulta sobre os aspectos jurídicos formais da minuta do terceiro termo aditivo ao contrato, que objetivava sua prorrogação, Ana Carolina opinou de forma favorável, desde que fosse informada a disponibilidade orçamentária, a verificação da regularidade fiscal do contratado, além da  justificação  da vantagem da prorrogação, com pesquisa de mercado. A gestora do contrato também deveria comprovar a manutenção das condições de habilitação do contratado.  

Em 27/09/2016, a mesma servidora, mencionando que todos seus requisitos tinham sido observados, e que inclusive a empresa vinha cumprindo suas cláusulas contratuais, manifestou-se de forma favorável à prorrogação do contrato e lavratura do terceiro termo aditivo. Na época, a Rodando Legal já havia sido notificada para pagar multa em decorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, mas Ana Carolina, que exercia o cargo de assessora chefe do setor jurídico, nada mencionou sobre o assunto, não o tendo considerado para fins de prorrogar ou não o contrato.   

Para o magistrado, os fatos narrados retratam “violação aos deveres de imparcialidade, moralidade, honestidade e lealdade às instituições”, sendo possível “constatar a probabilidade da prática, pelos imputados, dos atos de improbidade administrativa”.  

Depósito administrado pela Rodando Legal foi alvo de roubo  

A investigação sobre a dupla função exercida pela ré Ana Carolina Pinto De Negris é um desdobramento das apurações iniciadas depois que um depósito do Detro/RJ, administrado pela Rodando Legal na Fazenda Botafogo, Zona Norte do Rio, foi alvo de um roubo que teria ocorrido  a mando do traficante Celso Pinheiro Pimenta, o “Playboy”, então apontado pela polícia como chefe do tráfico de drogas no morro da Pedreira. Ele e outros vinte homens armados renderam os seguranças do local e permitiram a entrada de cerca de 200 pessoas, entre elas mulheres e crianças, que levaram 193 motos.  

O contrato previa câmeras de segurança para zelar pela integridade dos veículos apreendidos, mas o Detro/RJ, na época, declarou que as mesmas haviam sido quebradas durante o roubo – versão negada por todos os funcionários em depoimento, que afirmaram a inexistência de um circuito interno de vigilância.   

Processo nº º 0212979-70.2021.8.19.0001 

SV/FS