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TJRJ oferece atendimento para a mulher vítima de violência durante o recesso forense
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/12/2024 11:45

As mulheres vítimas de violência doméstica vão poder contar com serviços disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) durante o recesso forense - entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025. A Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Cejuvida) funcionará 24h no Plantão Judiciário do TJRJ. 

Além dos juízes de plantão para conceder medidas de proteção ou decretar prisões, caso seja necessário, quem buscar ajuda terá o apoio das equipes de comissários, oficiais de justiça, de psicólogos e assistentes sociais da Cejuvida que auxiliam às vítimas de agressão que correm risco de vida. 

As denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas pelo número 180, pela Patrulha Maria da Penha e através do aplicativo Maria da Penha para pedido de medida protetiva de urgência disponível no portal do TJRJ pelo link https://maria-penha-virtual.tjrj.jus.br

Cejuvida, a central que acolhe a vítima 

A Central Judiciária de Acolhimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cejuvida) é uma iniciativa do TJRJ que oferece acolhimento noturno para mulheres em situação de violência. A Cejuvida funciona diariamente, das 18h até às 11h do dia seguinte, e conta com uma equipe especializada no acolhimento dessas mulheres. 

Os profissionais da Cejuvida avaliam a situação de cada vítima e determinam se ela precisa ser encaminhada para uma casa de abrigo sigilosa, cujo endereço não pode ser divulgado. O TJRJ mantém parcerias com o Governo do Estado e a Polícia Civil para analisar e fazer a triagem das denúncias, verificando se a mulher está em situação de risco de sofrer violência ou feminicídio. 

A Cejuvida foi criada em 2010 e oferece um importante serviço judicial de proteção para as mulheres em situação de violência. É mais uma opção para as vítimas que precisam de apoio e acolhimento, sobretudo em horários em que muitos serviços públicos já estão fechados. 

A presidente do Fórum Permanente de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Emerj e da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), desembargadora Adriana Ramos de Mello, destacou a importância de o Tribunal de Justiça estar com as portas abertas para atender as vítimas. 

“A Cejuvida vai poder acolher mulheres que estejam sofrendo violência em seus lares durante as festas de Natal e Ano Novo. Época difícil para algumas vítimas que ficam mais vulneráveis à situação da violência porque, geralmente, as famílias estão reunidas dentro de casa. A ingestão de bebida alcoólica nesse período não é a causa, mas contribui para o agressor cometer uma violência, sendo um fator de risco relevante”, diz a magistrada.  

 Aplicativo Maria da Penha Virtual 

O aplicativo Maria da Penha Virtual é um projeto desenvolvido por estudantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em parceria com o TJRJ. É uma ferramenta acessível por meio de um aplicativo web, que permite que as mulheres solicitem medidas protetivas diretamente de qualquer dispositivo eletrônico, como celular, tablet ou computador. 

Uma das principais vantagens do aplicativo é que os dados não são armazenados e a vítima pode requerer a medida diretamente à justiça, sem a necessidade de comparecer a uma delegacia antes. O aplicativo tem sido eficaz na promoção da rapidez e celeridade no atendimento das vítimas de violência, facilitando o acesso à justiça. 

“O Tribunal está preparado para receber qualquer pedido de medida protetiva de urgência, qualquer medida cautelar, seja ela qual for prevista na legislação, tanto penal quanto processual penal, e as mulheres podem ficar tranquilas que elas terão seu direito de acesso à justiça garantido durante esse período. O aplicativo Maria da Penha Virtual é uma ferramenta importante para as mulheres que necessitarem de uma urgência, não puderem se locomover até uma delegacia de polícia. É rápido, seguro, sigiloso e on-line”, esclarece a desembargadora Adriana Ramos de Mello. 

Como denunciar casos de violência contra a mulher?  

Em caso de emergência, a vítima ou quem esteja presenciando alguma violência, deve pedir ajuda pelo telefone 190. Uma viatura da Polícia Militar vai ao local para o atendimento. Disponível 24h por dia, todos os dias.   

A mulher pode registrar a ocorrência de violência doméstica em qualquer delegacia de polícia, em especial nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM. Todas as delegacias funcionam 24 horas por dia, todos os dias.  Se preferir, pode fazer o Registro de Ocorrência on-line  https://dedic.pcivil.rj.gov.br/  ou pelo telefone 197. Os requerimentos de medida protetiva feitos na delegacia são encaminhados para o Judiciário e as medidas concedidas por um Juiz. 

Pode também ser feito um requerimento através da Defensoria Pública ou por advogado. O Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher - NUDEM, pode auxiliar a mulher dando orientações jurídicas e esclarecendo seus direitos em relação às medidas protetivas, guarda de filhos, pensão e outras que se fizerem necessárias.  O endereço é Av. Marechal Câmara, 271/ 7° andar no Centro (telefones 2332-6371 e 97226-8267). Contatos podem ser feitos também pelo e-mail nudem.defensoriarj@gmail.com

Para outras dúvidas, é possível pesquisar através do link https://portaltj.tjrj.jus.br/observatorio-judicial-violencia-mulher/coordenadoria-da-mulher/material-de-divulgacao com informações dos equipamentos assistenciais públicos. Nesta página também está publicada a Cartilha Maria da Penha Virtual, onde há um capítulo com endereços e contatos telefônicos de vários equipamentos em vários municípios do Estado.  

Na Capital há ainda a possibilidade de fazer o requerimento diretamente ao Judiciário através do aplicativo Maria da Penha Virtual que está disponível no site do Tribunal de Justiça. O aplicativo é acessível para todo o estado e pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico, por meio do link https://www3.tjrj.jus.br/mariapenhavirtual/  que permite que a vítima de violência doméstica entre em contato e faça o pedido de medida protetiva de urgência. 

SV/MB