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Justiça mais ágil: sistema eproc chega ao Plantão Judiciário de 1º Grau e amplia transformação digital no TJRJ
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 02/06/2026 15h44
Implantação entrou em vigor em 1º de junho, conduzida pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio por meio da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC), dando continuidade ao processo de modernização e digitalização dos serviços judiciais em todo o estado.

Mais um passo importante no processo de modernização do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi dado neste mês com a utilização do sistema eproc no Plantão Judiciário de 1º Grau para as competências cíveis em sentido amplo (Fazenda Pública, Empresarial, Órfãos e Sucessões, Registros Públicos, RCPN, Acidentes do Trabalho, Família, Infância e Juventude não infracional e Idoso), conforme comunicado divulgado pela Administração. 

A medida entrou em vigor em 1º de junho, logo após a conclusão, no fim de maio, da implantação bem-sucedida do sistema eproc nas competências cíveis de todas as serventias da Capital e do Interior. A iniciativa foi conduzida pela Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC). A nova etapa contempla as áreas Cível e de Direito Público, com exceção dos Juizados Cíveis e Fazendários e competências criminais que não estão incluídos nesta fase da implantação. 

A medida representa mais um avanço na expansão do eproc na Justiça fluminense, dando continuidade ao processo de modernização e digitalização dos serviços judiciais em todo o estado. 

Entenda as mudanças:

Com a implantação do Plantão do 1º Grau a partir do dia 1º de junho, as matérias que já tramitam no sistema eproc deixam de ser protocoladas no Portal de Serviços e passam a ser distribuídas no próprio sistema eproc. Para encaminhar demandas urgentes ao Plantão Judiciário do eproc, o usuário dispõe de duas vias: o peticionamento inicial e o peticionamento intercorrente.

Assim, nos casos de novos processos com demandas urgentes que precisem ser distribuídos e apreciados em horário de plantão, bem como nos casos de processos em tramitação no DCP ou no PJe, deve ser utilizado o peticionamento inicial. No entanto, quando o processo já estiver em tramitação no eproc e surgir demanda passível de apreciação em regime de plantão, deverá ser utilizado o peticionamento intercorrente. Já nas competências ainda não implantadas no sistema eproc, como Criminal, Violência Doméstica, Infância Infracional e Juizados, permanece a utilização do sistema legado DCP.

SGCON/DEDIF