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Liminar libera uso parcial do Centro de Treinamento do Flamengo
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/03/2019 20:16

A juíza Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio, concedeu, nesta segunda-feira (11/03), uma liminar ao Clube de Regatas do Flamengo, autorizando o funcionamento parcial de algumas áreas do Centro de Treinamento George Helal ("Ninho do Urubu"), em Vargem Grande, na Zona Oeste da cidade, interditado pela Prefeitura.  De acordo com a decisão, está permitido o uso exclusivo da sede administrativa (vedado o alojamento no 2º pavimento), dos campos, da academia e do refeitório sem o cozimento de alimentos.

Na ação ajuizada contra o Município do Rio, o clube apresentou as plantas aprovadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo referentes à modificação do projeto do centro treinamento, para a obtenção do alvará para as áreas que prescindem da autorização do Corpo de Bombeiros. Além disso, juntou o relatório da vistoria realizada pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura. No documento, os agentes municipais apresentaram a alternativa de funcionamento das áreas listadas, classificadas com de atividades de baixo impacto.

Na decisão, a juíza considera que o Flamengo comprovou ter cumprido todas as exigências do município para a obtenção de alvará visando o funcionamento das áreas com atividades de baixo impacto. Mesmo assim, o município não respondeu ao pedido administrativo do clube no prazo de 24 horas estabelecido no art. 30 do Decreto 41827/2016.

Desta forma, segundo a liminar, “a ausência de resposta do município representa risco de prejuízo irreparável ao autor (Flamengo), uma vez que fica impedido de exercer suas atividades”.

A juíza, no entanto, vedou o uso de quaisquer outros locais pelo clube, sob pena de revogação da decisão. E determinou que o município emita o documento de arrecadação (DARM) para pagamento da Taxa de Licença de Estabelecimento unicamente das áreas abrangidas pela decisão, sob pena de não poder cobrar encargos moratórios do Flamengo.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Processo 0053250-76.2019.8.19.0001

AB