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Torcedor do Flamengo que agrediu idoso tricolor vira réu em ação penal
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/04/2019 20:23

O torcedor do Flamengo que agrediu um idoso, que estava com a camisa do Fluminense, na saída do clássico no Maracanã no dia 24 de março, está proibido de comparecer às proximidades do estádio, bem como de qualquer outro local em que se realizem eventos esportivos, pelo prazo inicial de 12 meses. A decisão é do juiz Bruno Ruliere, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio, que recebeu nesta quarta-feira (03/04) a denúncia do Ministério Público contra Matheus Morbeck Pedroso dos Santos Galvão, de 18 anos.

Segundo a denúncia, o agressor desferiu um soco abaixo do olho esquerdo de Marcos Barreto Braulio de Arruda, de 64 anos, portador de necessidades especiais, que caiu no chão. O vídeo que registra a agressão circulou nas redes sociais.  Matheus vai responder à ação penal por lesão corporal, com agravante de motivo fútil e contra pessoa acima de 60 anos, e também por promoção de tumulto, prática e incitação à violência contra torcedores.

“Considerando os fatos narrados, bem como os elementos de informação colhidos no inquérito policial, afigura-se adequada e necessária a aplicação de medidas cautelares”, decidiu o juiz Bruno Ruliere.

Nos dias de jogos do Flamengo realizados no Estado do Rio de Janeiro, Matheus deverá apresentar-se em uma das Delegacias de Polícia indicadas pelo juiz na decisão. Ele terá de chegar ao local meia hora antes do início do jogo e lá permanecer até meia hora após o final da partida, obtendo comprovante de comparecimento.

O jovem também deverá comparecer mensalmente ao Juizado do Torcedor, entre os dias 01 e 10, para informar e justificar atividades, bem como a todos os atos do processo, sempre que regularmente intimado, devendo informar eventual mudança de endereço.

O descumprimento da medida cautelar importará em decretação de prisão preventiva, com base no artigo 312, parágrafo único do Código de Processo Penal.

Processo 0076618-17.2019.8.19.0001

AB/FS