Autofit Section
Presidente do TJRJ participa da abertura do Congresso Internacional de Árbitros Marítimos, realizado no Rio pela primeira vez
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/03/2020 15:26

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, participou, na manhã desta segunda-feira (9/3), do XXI Congresso Internacional de Árbitros Marítimos (ICMA), na Escola de Guerra Naval, na Urca. Também fizeram parte da mesa de abertura, Camila Mendes Vianna Cardoso, membro do Comitê Diretor do ICMA; o presidente e o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente Dias Toffoli e Luiz Fux; João Octávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Messod Azulay Neto, desembargador federal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2); e os ministros do STJ Luis Felipe Salomão; Benedito Gonçalves; Antônio Saldanha Palheiro; Raul de Araujo Filho e Paulo de Tarso Vieira Sanseverino. O ICMA foi criado em 1972 para que árbitros e advogados marítimos de todo o mundo troquem opiniões e notícias de interesse profissional.

Os atuais membros do Comitê Diretor são Clive Aston de Londres (presidente), Dave Martowski, de Nova York, Peter Schaumburg-Müller, de Copenhague, e Camila Mendes Vianna Cardoso, do Rio de Janeiro. É a primeira vez que esse Congresso acontece no Brasil, já tendo sido realizado em Moscou, Atenas, Santa Margarita, Londres, Nova York, Monte Carlo, Casablanca, Madrid, Hamburgo, Vancouver, Hong Kong, Paris, Auckland, Nova York, Londres, Cingapura, Hamburgo, Vancouver, Hong Kong e Copenhague.

Eis, na íntegra, o discurso do presidente do TJRJ:

“Inicialmente, é de se aplaudir a iniciativa de realização de congresso de tamanha dimensão em nossa cidade, reunindo expoentes do Judiciário e demais especialistas em ambiente capaz de contribuir com o aprofundamento da compreensão da arbitragem e, sobretudo, do Direito Marítimo, ramo dotado da maior especificidade.

Os tempos correntes são esclarecedores a respeito da importância da procura por meios alternativos à jurisdição pública. Os números de processos julgados pelos tribunais Brasil afora são perturbadores, desde as Cortes locais, onde o exame dos fatos é traço marcante e artesanal, até as Cortes Superior e Suprema, no exercício da generosa competência de matéria dedicada pelo constituinte.

Não à toa, a retirada de cena do Judiciário, no tocante a certas questões, é pauta das administrações dos tribunais e palco de estudos acadêmicos em constante evolução. Merece, como fica evidente pela proposição desse evento, enfoque especializado compatível com a atividade jurisdicional. O estado-juiz deve estar organizado de maneira eficiente para ser capaz de cumprir os escopos de sua função, pacificando conflitos de forma inteligente.

Pode-se afirmar, com tranquilidade, que a garantia basilar do acesso à Justiça, insculpido no inciso 35 do art. 5º da Constituição, foi ressignificada com o advento do Código de Processo Civil de 2015. A comissão de juristas, presidida pelo ministro Luiz Fux, foi feliz ao elucidar que o direito de acesso ao Judiciário não a esgota, abrindo-se um sistema de portas variadas, à escolha das partes.

Atualmente, apresentam-se às partes um conjunto de soluções, desde a arbitragem até a saída impositiva e definitiva judicial. Acessar a Justiça, hoje, é conceito dotado não apenas do viés negativo, caracterizado pela decisão de um terceiro imparcial, mas também de conteúdo positivo, a envolver os litigantes na esfera de decisão. O modelo cooperativo de Justiça estimula o tão falado empoderamento das partes, senhoras dos seus destinos.

Uma leitura do art. 3º do CPC é elucidativa. Não se fala mais em “acesso ao Judiciário”, como dita o texto constitucional. O mote, nos dias correntes, é o acesso à jurisdição, seja estatal e público, seja privado, na arbitragem.

O presente evento corrobora toda essa dimensão quando junto à arbitragem temática especialíssima: o Direito Marítimo. Seara ignorada por grande parte dos estudantes e aplicadores do Direito, os conflitos regrados por tal ramo podem ser resolvidos pelas mesmas duas vias: a judiciária e a arbitral.

Naturalmente, o Tribunal Marítimo ocupa importante papel, enquanto instância administrativa. Suas decisões, porém, por escolha política, não se revestem da natureza de título executivo, em razão do veto apostado pelo Executivo.

A coercitividade fica, assim, a cargo da decisão judicial ou do laudo arbitral.

O Judiciário pode colaborar, mais do que nunca, com a matéria, que atrai interesse internacional ao garantir previsibilidade. Mais uma vez, o Código Fux se mostra como diploma central: o tratamento legal dos precedentes judiciais, em nível principiológico e instrumental, ao ser efetivado, esclarece o posicionamento das Cortes sobre as delicadas questões próprias do Direito Marítimo.

Essa clareza permitirá que a busca pela arbitragem ocorra de forma mais consciente, seja ao se eleger uma arbitragem vinculada aos precedentes pátrios, seja ao se garantir maior liberdade de decisão aos julgadores privados.

Desde a presidência do Tribunal de Justiça, temos nos preocupado em fortalecer a atuação e o diálogo construtivo com os árbitros, no sentido do maior prestígio desses importantes atores do sistema de Justiça pátrio.

Por certo, as reflexões hoje externadas funcionarão como guia seguro para os próximos passos.”