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Empresa escolhida em pregão eletrônico para a área de TI foi contratada por preço inferior ao estimado em edital de convocação
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/06/2020 16:08

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro prima pela lisura em licitações sendo certo que, em todos os seus certames, são observados rigorosamente todos os princípios da Administração pública, dos quais destaca-se: moralidade, publicidade, impessoalidade e legalidade. 

O Pregão Eletrônico que teve como vencedora a empresa Digisystem Serviços Especializados foi feito pela Plataforma Governamental Comprasnet, no qual todos os movimentos são gravados pelo sistema, com ampla e irrestrita publicidade. 

O objetivo era contratar uma empresa  que prestasse  serviços técnicos especializados, continuados, na área de Tecnologia da Informação, que compreende atendimento e suporte a usuários de TI, atendimento e suporte especializados em sistemas corporativos, gerenciamento de acesso, gerenciamento técnico, gerenciamento de aplicativo, suporte à solução corporativa na nuvem, suporte ao gerenciamento de serviços de TI e apoio técnico, fundamentadas nas melhores práticas de gerenciamento corporativo de serviços de TI. 

As especificações foram absolutamente técnicas e constam do Termo de Referência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, em atendimento à solicitação do Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário (Deate) da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC).
Do certame, participaram 14 (quatorze) empresas, o que, por si, revela a ampla adesão ao concurso público, atendendo integralmente ao princípio administrativo da competitividade. Sagrou-se vencedora a empresa DIGISYSTEM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, com proposta cerca de 10,98% inferior ao valor estimado pelo TJRJ, após consulta de preço nos termos da Lei de Licitações.

Seis das 14 empresas apresentaram propostas, apenas sob o aspecto econômico, mais vantajosas do que o da empresa vencedora, mas foram inabilitadas por não atender integralmente os critérios estabelecidos no Edital de Licitação.

Essas foram as empresas concorrentes e as razões pelas quais foram inabilitadas:

1. CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA - desclassificada com base nas informações prestadas pelo órgão técnico. A análise do órgão técnico pode ser visualizada nos avisos do COMPRASNET.

2. IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA  - desclassificada por não ter atendido o item g: Execução de serviços em ambiente com os processos da biblioteca ITIL referidos na seção 4.2.1.8 deste TR implantados, em especial a elaboração e administração de Base de Conhecimento e Catálogo de Serviços

3. CAST INFORMATICA S/A - desclassificada com base em parecer do órgão técnico em que a empresa supra não atendeu as alíneas "a", "c" e "f" do edital.

4. EXTREME DIGITAL CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA – desclassificada pelos seguintes motivos: 

a) O serviço descrito no atestado da Rio Previdência não é compatível em características ao exigido no Edital;

b) O atestado da Polícia Civil apresenta tempo de prestação do serviço inferior ao exigido no Edital.

5. IVIA SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - desclassificada com base em parecer do Órgão Técnico, em razão de não atender os requisitos exigidos no Edital constantes nas alíneas a, b, c, e.

6. SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S. A - desclassificada por não ter enviado a documentação dentro do prazo previsto no Edital.

Resumindo: das seis empresas que apresentaram propostas com valores inferiores ao da arrematante vencedora, cinco foram inabilitadas por questões de natureza puramente técnica e uma por não ter apresentado a documentação necessária dentro do prazo legal.

Importante ressaltar que a análise das questões de natureza técnica de qualquer licitação são sempre rigorosamente avaliadas pelas unidades técnicas competentes conforme estabelece a Lei Federal n° 8.666/1993, e internamente o Ato Normativo TJRJ n° 03/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.  

O TJRJ desenvolveu rigorosa rotina administrativa para planejar, licitar e contratar uma empresa idônea a preço justo dentro de um processo administrativo público, que passa por muitas unidades e instâncias diferentes, no qual, de forma bastante independente, uma unidade vai fiscalizando e controlando a outra. 

Todas as licitações por Pregão feitas pelo TJRJ são eletrônicas e realizadas pelo Portal Governamental Comprasnet, onde todos os movimentos ficam gravados no próprio sistema.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lamenta não ter sido consultado por um profissional da coluna assinada pelo jornalista Lauro Jardim antes que fosse publicada, neste domingo (6/6/2020), nota depreciativa e sem reflexo na realidade e no processo licitatório citado na nota da coluna. 

Por fim, importante destacar que para respeitar a isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, dentre outros princípios regentes da Administração Pública é importante que os licitantes atendam de forma plena todos os critérios previstos no edital, por esse motivo a empresa que ofereceu o menor valor não se sagrou vencedora, justamente porque ao não cumprir os requisitos técnicos mínimos, violava o fim precípuo da Lei de Licitações, previsto no art. 3º, que é a garantia da isonomia e a vinculação ao instrumento convocatório, sendo certo que tal fator influência e muito no preço ofertado.

 

Saiba mais nos links abaixo:

Comprasnet:

http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/livre/Pregao/ata0.asp (preencha o número da UASG (30100) e o número do Pregão (952019)

Processo administrativo no SEI: 

https://www3.tjrj.jus.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?LyFApQuxweZlHTLXUD6u1y7tX4d3oMBqI068jRzh-jmD6lRsMfC_MSxrkq7qMXzIfz0u57sxCObxfxX7102s0G4u_oITQ5JOI2xY27n3YKLuDBcIH_cAcg6LhJLp6G-f