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A 2ª Câmara Criminal negou pedido de livramento condicional à Danubia de Souza Rangel, mulher do traficante Nem da Rocinha, que alegava risco de contrair Covid-19 na cadeia. Ela cumpre pena por tráfico.
Danubia recorreu em segunda instância com pedido para reformar a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) que, anteriormente, tinha rejeitado o pedido para concessão do livramento condicional.
De acordo com a decisão da Câmara, a alegação da pandemia é insuficiente para o pedido de livramento do preso, que não se encontra em vulnerabilidade na cadeia. A decisão destacou também que Danubia cometeu faltas graves em duas ocasiões, em 22/10/2019 e 30/01/2020, pelo uso de celular na prisão.
Processo: 0276614-64.2017.8.19.0001
PC