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Sócio de quiosque em Copacabana é condenado a quitar dívida
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 31/03/2021 14:56

A 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Eduardo Alejandro Rolda, sócio majoritário do quiosque 20 da orla de Copacabana, o Buenos Aires Restô, a pagar R$ 121.300,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês desde cada vencimento, ao músico Fábio Keldani Raphael. 

Na ação, o artista alega que organiza eventos, fornecendo iluminação, mesa de som, artistas, e toda a aparelhagem necessária para apresentação de música ao vivo e produção artística geral e que foi contratado para elaboração e execução da programação de música ao vivo do estabelecimento, por meio de contrato verbal conforme conversas via Whatsapp anexadas.  

Como forma de pagamento pelos serviços prestados, foram entregues a ele dez cheques assinados por um dos sócios do quiosque, nos valores de R$ 20 mil (sendo dois deste valor), R$ 7.500,00 (sendo seis deste valor) e R$ 1.650,00 (sendo dois deste valor), além de um outro cheque de R$ 33 mil assinado por Eduardo Alejandro Roldan. 

Porém, o autor relatou que todos os cheques foram devolvidos por falta de fundos. Ao tentar resolver a situação, o músico descobriu que Eduardo Alejandro Roldan, sócio majoritário do quiosque, decidiu fechar as portas do estabelecimento e voltar para o seu país natal, a Argentina, sem quitar as dívidas. 

Na sentença, a juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura ressaltou que não havia “qualquer outra prova a ser produzida além das já constantes nos autos, estando a causa, destarte, madura para julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil”. Além disso, o réu não apresentou contraditório, tendo sido decretada a revelia. 

O pedido de indenização por dano moral foi considerado improcedente. 

Processo nº: 0217836-67.2018.8.19.0001 

 SV