Impeachment de Wilson Witzel será julgado nesta sexta-feira (30/4)
O Tribunal Especial Misto (TEM), composto por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais, julgará o impeachment do governador afastado do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel na próxima sexta-feira (30/4) às 9h, no plenário do Tribunal Pleno.
Passo a passo do rito
No dia e hora designados, estando presentes todos os membros do Tribunal Misto - cinco desembargadores e cinco deputados estaduais - o denunciante e o denunciado, ou seus procuradores ou defensores dativos, a sessão será aberta com a leitura do relatório processo.
Caso não haja o quórum previsto, a sessão será suspensa e designada nova data para o julgamento.
Possíveis questões de ordem ou manifestações pela ordem terão precedência relativamente às intervenções da acusação e da defesa, devendo ser formuladas em até cinco minutos.
A solução das questões de ordem será precedida de uma contradita também pelo prazo de até cinco minutos.
Quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de ordem, não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito das acusações ou de qualquer de seus aspectos.
Não caberá recurso das decisões do presidente do Tribunal Especial Misto que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular andamento dos trabalhos.
A acusação e a defesa, nesta ordem, poderão fazer sustentação oral pelo prazo de 30 minutos.
Condenação precisa de 2/3 dos votos
Em seguida, o Tribunal Especial Misto inicia a votação, que será feita de forma nominal, verbal, aberta e alternada, começando pelo desembargador mais antigo e em seguida pelo deputado com maior número de mandatos, sendo que, quanto a este critério, se houver equivalência, prevalecerá o mais idoso, ressalvado o relator que sempre iniciará a votação. O presidente do TEM somente votará em caso de empate.
O governador afastado será condenado por crime de responsabilidade se a denúncia for julgada procedente por 2/3 (dois terços) dos membros do Tribunal Especial Misto.
Sendo decretada a condenação de Wilson Witzel, ele ficará desde logo destituído do cargo de governador e inabilitado para o exercício de função pública.
Na sequência, o presidente do Tribunal Especial Misto fará nova consulta aos seus membros sobre o tempo, não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública, decisão esta que também será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos membros do Tribunal.
Se a decisão for pela absolvição, produzirá a imediata reabilitação do governador, que voltará ao exercício do respectivo cargo.
Encerrada a votação, redigirá o acórdão e relatará o processo o membro do Tribunal cujo voto for o vencedor, no prazo máximo de dez dias após a sessão de julgamento.
Em seguida, o presidente do Tribunal Especial Misto solicitará a todos os seus membros que tomaram parte no julgamento que assinem o acórdão e determinará sua publicação do Diário Oficial e no Diário da Justiça Eletrônico.
Do acórdão e respectiva ata de julgamento, serão intimadas as partes, dando-se conhecimento de seu teor à autoridade que deva assumir o Governo do Estado, caso a decisão tenha sido pela condenação do governador.
O rito do processo de impeachment está regulado essencialmente pela Lei 1.079/1950, que define o procedimento a ser seguido em relação às medidas de impedimento de presidentes da República e de ministros de Estado, assim como de governadores e secretários de Estado.
Para constituir o rito aprovado pelo TEM, foram analisados o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e o regimento interno do Tribunal de Justiça de Roraima, entre outros documentos.
Composição do TEM
O Tribunal Especial Misto (TEM) é composto pelos desembargadores Teresa Castro Neves, Maria da Glória Bandeira de Mello, Inês da Trindade, José Carlos Maldonado e Fernando Foch e pelos deputados estaduais Waldeck Carneiro (PT), relator do processo, Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Dani Monteiro (PSol) e Carlos Macedo (REP).