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Juiz considera válido exame que mostrou uso de doping em cavalo de corrida
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/05/2021 16:30

O juiz Paulo Roberto Correa, da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou a liminar pedida pelo dono e pelo treinador de um cavalo de corrida para que a contraprova de um teste de antidoping fosse realizado em outro laboratório que não o conveniado com o Jockey Club Brasileiro.

O primeiro teste, feito em Paris, num local credenciado pela Federação Internacional das Autoridades Hípicas, indicou a presença de uma substância acima do limite tolerado no cavalo Nodstorm, que havia vencido um páreo. 

Os autores da ação alegam que não poderiam viajar à França para acompanhar a contraprova, por causa das restrições sanitárias para prevenção à COVID-19, e pediram que ela fosse feita no Brasil. De acordo com o magistrado, os autores da ação tiveram assegurado o mais amplo direito à defesa, mas lançaram mão de argumentos pueris a fim de distorcer o foco da questão, uma vez que sequer há laboratório no Brasil credenciado para realizar o teste.

Na decisão, o juiz Paulo Roberto Correa destaca que, quando inscreveram o cavalo, eles sabiam e assinaram o regulamento da competição, que previa que a contraprova fosse feita no mesmo laboratório, mas agora tentam modificar, a partir do Judiciário, as regras às quais aprovaram. 

"Assim decidindo estou indeferindo a pretensão de tutela de urgência pleiteada pelos autores e permitindo que a ré leve à cabo a contraprova no laboratório francês, tal como previsto, assegurando aos autores o mais amplo direito de defesa, fazendo-se presentes por si ou por representantes, ficando a ré intimada a informar a este Juízo todas as providências e datas, para tanto, se possível, com a filmagem do exame e eventual ato notarial, hipóteses, que deverão, pelo menos ser tentadas, em respeito a boa fé objetiva." avaliou o magistrado na decisão.

JGP/MB