A nova Portaria de Custas Judiciais (Portaria CGJ nº 555/2024), com efeito a partir de 12/03/2024, foi publicada no DJERJ do dia 11/03/2024, às fls. 51-69. A nova Portaria implementa as modificações trazidas pela Lei Estadual nº 10.234/2023, destacando-se: (a) a majoração do percentual do FUNARPEN/RJ de 4% para 6% (seis por cento), incidente sobre as custas judiciais e os emolumentos de distribuição (registro/baixa) de ações judiciais; e (b) a inserção da alínea “k” na Tabela 01, II, item 10 da Lei Estadual nº 3.350/1999 (Lei Estadual de Custas), para criar a custa “registro de cessão de crédito em precatório”, com quatro faixas de incidência. No mais, estão mantidos os valores e as disposições em vigor desde o início deste ano.