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Súmula nº 94

RELAÇÃO DE CONSUMO
FORTUITO INTERNO
FATO DE TERCEIRO
FORNECEDOR DE PRODUTO OU SERVIÇO
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

"Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar."

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00006 - Julgamento em 10/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Silvio Teixeira - Registro de Acórdão em 29/12/2005 - fls. 011317/011323.


Detalhes do processo: 2005.146.00006