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Súmula nº 95

JUROS MORATÓRIOS
ART. 406
NOVO CÓDIGO CIVIL
CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA
CRITÉRIO DE FIXAÇÃO

"Os juros, de que trata o art. 406, do Código Civil de 2002, incidem desde sua vigência, e são aqueles estabelecidos pelo art. 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00003 - Julgamento em 24/10/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargador Álvaro Mayrink da Costa - Registro de Acórdão em 13/12/2005 - fls. 010862/010867.


Detalhes do processo: 2005.146.00003