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Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM)

Email: sgsus.digam@tjrj.jus.br  -  Tel: (21) 3133-2055/2338

Endereço: Rua Erasmo Braga, Centro, 4º andar, sala 418, Bloco F

Diretora da Divisão:  CLÁUDIA DE SÁ CARDOSO SCHKRAB

Email: claudia@tjrj.jus.br - Tel.: 3133-2055

 

Integra a Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM):

Serviço de Planejamento e Implementação de Programas Ambientais (SEPIM) – Tel. 3133-2055/2338

 

Cabe a Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM):

  • propor, elaborar, coordenar e supervisionar os programas de gestão ambiental alinhados com as estratégias do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

  • coordenar a operacionalização dos projetos de gestão ambiental e gerenciamento de resíduos, propondo métodos e procedimentos que proporcionem o bem-estar no ambiente de trabalho em harmonia com a preservação do meio ambiente;

  • contribuir para o alinhamento da gestão administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às políticas públicas e leis relacionadas ao meio ambiente, em observância aos prazos de implementação;

  • incentivar ações de combate ao desperdício e a minimização de impactos ambientais, diretos e indiretos, gerados pela atividade jurisdicional;

  • orientar e analisar os processos que tratam de questões ambientais;

  • acompanhar e avaliar o cumprimento das metas da gestão ambiental para a promoção da sustentabilidade relativa à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P);

  • acompanhar o cumprimento das ações para a promoção da sustentabilidade relativas à COSUS;

  • propor contratos e parcerias institucionais em matéria ambiental;

  • formular, sistematizar e acompanhar os convênios/acordos de cooperação técnica vinculados aos programas de gestão ambiental;

  • coordenar a elaboração do Plano de Logística Sustentável do PLS/PJERJ e sua respectiva atualização;

  • coordenar as iniciativas propostas pelas Unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no PLS/PJERJ; l) acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e indicadores propostos no PLS/PJERJ;

  • coordenar a execução do PLS/PJERJ e emitir relatórios;

  • elaborar relatório de monitoramento do PLS/PJERJ e da Agenda Ambiental na Administração Pública/ A3P;

  • estabelecer indicadores e matrizes de avaliação dos programas de gestão ambiental;

  • zelar pela guarda e conservação dos bens permanentes localizados na Divisão e promover o inventário anual; q) emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas pela Divisão;

  • aprovar, revisar e submeter as minutas de relatórios de revisões do PLS/PJERJ;

  • propor convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos, empresas privadas e entidades afins que contribuam para o desenvolvimento das ações do PLS/PJERJ.