1) Quais são as guias necessárias para interposição de Recursos Especiais?
Resposta: São necessárias 2 (duas)GRUsSimples, cujos valores podem ser obtidos no sítio www.stj.jus.br: uma referente a uma parcela fixa do porte de remessa e retorno (código 10825-1); outra referente as custas devidas ao STJ (18832-8), ambas a serem pagas no Banco do Brasil S.A., exclusivamente. É necessária, também 1 (uma) GRERJeletrônica (Aviso nº 1/2013 3ª Vice-Presidência), que abrange tanto o valor das custas devidas a este Tribunal, quanto ao do porte de remessa e retorno em si, a ser obtida através do link GRERJ Eletrônica na página principal do sítio deste Tribunal, a ser paga exclusivamente no Banco Bradesco S. A. Quanto aos códigos e valores, podem ser obtidos no sítio deste Tribunal através do caminho: Institucional > 3ª Vice-Presidência > Tabela de Custas > Resolução (a de maior numeração é sempre a mais atualizada).
2) Quais são as guias necessárias para a interposição de Recursos Extraordinários?
Resposta: É necessária 1 (uma) GRU, tipo ficha de compensação, pagável em qualquer Banco, cujos valores podem ser obtidos no site www.stf.jus.br. É necessária, também, 1 (uma) GRERJeletrônica (Aviso nº 1/2013 3ª Vice-Presidência), que deve ser obtida através do link GRERJ Eletrônica na página principal do sítio deste Tribunal, a ser paga exclusivamente no Banco Bradesco S. A. Os códigos e valores podem ser obtidos no sítio deste Tribunal, através do caminho: Institucional > 3ª Vice-Presidência > Tabela de Custas > Resolução (a de maior numeração é sempre a mais atualizada).
3) Como posso saber quais são os recursos paradigmas das Teses?
Resposta: Recomenda-se a consulta à tabela de teses do repertório deste Tribunal, com seus respectivos recursos paradigmas, através do caminho: Institucional > 3ª Vice-Presidência > Teses > escolher STF ou STJ.
4) Se o recurso paradigma já foi julgado, preciso solicitar o desarquivamento?
Resposta: Não, o desarquivamento é automático.
5) O julgamento de um recurso paradigma é suficiente para ensejar o desarquivamento de um processo sobrestado?
Resposta: Não. É necessário aguardar o trânsito em julgado dos acórdãos proferidos em todos os paradigmas considerados válidos para determinada tese.
6) Como posso obter uma certidão na 3ª Vice-Presidência?
Resposta: A certidão deve ser requerida por meio de petição protocolizada na Divisão de Protocolo (DIPRO) - 4º andar do TJRJ, na qual deve ser informado o número da GRERJ Eletrônica paga.
7) É necessário protocolizar o termo de substabelecimento para efetuar a carga de um processo na mesma data?
Resposta: Depende. Em se tratando de substabelecimento com reserva de poderes, o interessado pode comparecer diretamente ao Setor de Atendimento deste Órgão, munido do respectivo termo. E, em se tratando de substabelecimento sem reserva de poderes, este deverá ser protocolizado na Divisão de Protocolo (DIPRO) - 4º andar do TJRJ, que a encaminhará para esta Vice-Presidência, no dia útil seguinte, para juntada nos respectivos autos.
8) Como posso acompanhar os recursos enviados aos Tribunais Superiores por via digital?
Resposta: Eles podem ser acompanhados nos campos de consulta processual dos respectivos sítios, a saber, do Superior Tribunal de Justiça ¿ www.stj.jus.br - e do Supremo Tribunal Federal ¿ www.stf.jus.br -.
9) Como posso esclarecer minhas dúvidas na 3ª Vice-Presidência?
Resposta: Qualquer dúvida não esclarecida no espaço virtual desta Vice-Presidência recomenda-se o comparecimento pessoal ao Setor de Atendimento deste Órgão, localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 11º andar.
10) Posso interpor petições de recursos especial e extraordinário através de uma das caixas de correio eletrônico dessa Vice-Presidência?
Resposta:Não. Por imposição do art. 1º do Ato Executivo Conjunto nº 19, de 26.04.1999, "Os recursos Especial e Extraordinário e os Agravos de seus Indeferimentos só poderão ser interpostos no Protocolo do Tribunal de Justiça ¿ 4º andar; (...)", sugerindo-se, por conseguinte, que a referida peça seja protocolizada, exclusivamente, na Divisão de Protocolo, 4º andar, ou encaminhada via fac-simile para o referido órgão pelos telefones 3133-3856 ou 3133-3858, com confirmação através do telefone 3133-3495