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Custas

ATUALIZAÇÃO DA CARTILHA DE CUSTAS DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA

  • Confira a versão mais nova (8ª Edição) da "CARTILHA DE CUSTAS DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA", com o passo-a-passo e dicas para o correto recolhimento das custas devidas em razão da interposição de recursos excepcionais. CLIQUE AQUI.

OBSERVAÇÕES:

1) Em casos de interposição de recursos excepcionais impugnando acórdão de recursos que ganhem numeração CNJ diferente no 2º grau (por exemplo, agravo de instrumento, agravo de execução penal, recurso em sentido estrito etc.), o número de processo a ser informado nas guias de recolhimento de custas (GRERJ e GRU) deverá ser o novo do Recurso, e não o da ação originária.

2) Nos termos do Aviso 3VP n. 2, de 24 de fevereiro de 2014, a partir de 07 de março de 2014, não mais será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal e por eles devolvidos integralmente por via eletrônica.

Havendo, no entanto, a necessidade de envio físico dos autos do processo a qualquer dos Tribunais Superiores, a parte responsável pelo pagamento do porte de remessa e retorno será intimada a efetuar seu recolhimento e comprovação, no prazo de cinco dias, sob pena de não envio dos autos, comunicação à instância superior e demais consequências legais daí advindas. Para o cálculo do "PORTE DE REMESSA E RETORNO", deverão ser consideradas todas as folhas dos autos, incluindo apensos, anexos e documentos juntados por linha, além de sua própria petição de recurso com eventuais documentos a ela adunados.

3) Para um correto recolhimento das custas referentes à interposição dos recursos excepcionais, deverá haver o pagamento das guias na seguinte forma:

  • RECURSO ESPECIAL
    uma GRERJ com os valores referentes à interposição do recurso;
    uma GRU com os valores referentes à interposição do recurso.
  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    uma GRERJ com os valores referentes à interposição do recurso;
    uma GRU com os com os valores referentes à interposição do recurso.

4) Os valores atualizados, tanto referentes à GRERJ estadual, quanto às GRUs federais, estão compilados. TABELA AQUI.

Para conferir valores antigos e a base legal do regimento de custas, buscar o Ato Normativo correspondente em Legislação > Atos Normativos internos > Resoluções.

5) As guias para o pagamento das custas devidas devem ser geradas eletronicamente, através dos links disponibilizados abaixo. O pagamento de GRERJs deve ser feito exclusivamente junto ao Banco Bradesco. Já as GRU podem ser pagas em qualquer instituição financeira.

GRERJ Eletrônica
GRU - Supremo Tribunal Federal
GRU - Superior Tribunal de Justiça