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Sistema Eletrônico dos Registros Públicos começa a ser disponibilizado
Notícia publicada por DECOI - TJRJ em 08/04/2024 16:53

Começa a funcionar um sistema inovador que promete revolucionar a relação entre as serventias extrajudiciais e o Poder Judiciário, os demais órgãos da administração pública e a população em geral. Trata-se do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado para modernizar e simplificar o acesso dos cidadãos aos serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios.

Já está disponibilizado o Módulo Serp-Jud – uma etapa da implantação do Serp destinada ao atendimento de necessidades públicas decorrentes do exercício de atividades do Poder Judiciário e demais órgãos integrantes do sistema de Justiça.

Pela plataforma, os usuários do Poder Judiciário já podem acessar uma rede de serviços que inclui, no âmbito do registro civil, a obtenção de certidões de nascimento, casamento e óbito; no registro de imóveis, pesquisa nacional de bens e visualização de matrículas; e no Registro de Título e Documentos, a busca na Central Nacional de Garantias (CNG) e na base de Pessoas Jurídicas.

Nos próximos meses outros serviços serão agregados àquela plataforma única, sem prejuízo do funcionamento pulverizado daqueles atualmente disponibilizados na Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), na Central Nacional de Indisponibilidade Bens, no sistema Penhora Online e na Central IRTDPJ-Brasil. Estes serviços e os respectivos canais de atendimento permanecerão funcionando normalmente até que sejam totalmente absorvidos pelo Serp.

Cronograma

A estimativa é de que todo o desenvolvimento do Serp-Jud esteja concluído até o fim do ano. O cronograma de implementação do sistema prevê que, em maio, esteja concluída a arquitetura da plataforma que irá gerenciar as interfaces entre os demais programas que integrarão o Serp. Em junho, devem ser entregues os perfis de acesso aos serviços. Já no mês de agosto, será integrado o serviço de penhora de bens; em setembro, o de arresto; em outubro, o de sequestro; em novembro, o de cancelamentos; e, em dezembro, o de averbação premonitória e os de averbação pré-executória e indisponibilidade. (Fonte CNJ)

Acesso

O acesso ao Módulo Serp-Jud poderá ser realizado por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) ou pela página do Serp, tendo como meios de autenticação o certificado digital ICP-Brasil, o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC) ou ainda o mesmo serviço de autenticação da PDPJ.

A Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), a Central Nacional de Indisponibilidade Bens, no sistema Penhora Online e a Central IRTDPJ-Brasil permanecerão funcionando até que os serviços sejam totalmente absorvidos pelo Serp.

As dúvidas podem ser enviadas para suporte@registros.org.br, contato@onserp.org.br e sistemasnacionais@cnj.jus.br.

 

Departamento de Comunicação Interna