Órgão Especial mantém lei de parcelamento das taxas de veículos removidos para depósitos municipais
O Órgão Especial do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e manteve a lei municipal que permite o parcelamento, em até 12 vezes, das taxas sobre veículos removidos para depósitos públicos municipais. A decisão foi durante a sessão desta segunda, dia 12.
A Lei Municipal 5.710/2014, promulgada pela Câmara de Vereadores do Rio, permite que as despesas com remoção para depósitos públicos sejam parceladas mensalmente e de forma sucessiva. A Prefeitura entendeu que a lei é inconstitucional e ingressou com pedido de anulação da norma, mas os magistrados negaram o pedido. O relator é o desembargador Nagib Slaibi Filho.
Pelo texto da lei, caso o motorista deixe de pagar alguma parcela por mais de 30 dias, o pagamento será rescindido e o valor remanescente terá que ser quitado em uma única vez, com juros e multa. Já se as parcelas forem quitadas em dia, o veículo será considerado em condições normais de circulação, garantindo ao motorista o direito de realização da inspeção veicular obrigatória.
Cabe ao Poder Executivo a regulamentação da lei.
Processo n. - 0061445-58.2016.8.19.0000
FB/JGP