Prazo de suspensão das ações sobre adicional dos servidores de São Gonçalo é prorrogado
O desembargador Luciano Rinaldi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prorrogou nesta terça-feira, dia 13, o prazo de suspensão dos processos relacionados à concessão do denominado “Adicional por Desempenho Funcional” instituído pela Lei nº 478/2012 aos servidores do Município de São Gonçalo. A questão é alvo de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em curso na Seção Cível do Tribunal e que tem o desembargador como relator.
Segundo fundamentação da decisão, a prorrogação (CPC, art. 980, parágrafo único) foi necessária em razão dos desdobramentos processuais relacionados ao indeferimento do pedido de ingresso do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo como Amicus Curiae.
Já houve pedido de inclusão do IRDR em pauta de julgamento, para apreciação do mérito.
Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/jpWvci
Processo 0044882-86.2016.8.19.0000
AB