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Liminar determina que Estado cumpra reserva de 25% para a educação
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 14/03/2018 12:12

A juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deferiu uma liminar para que o Estado passe a reservar percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos para a educação e que se abstenha de praticar as chamadas “pedaladas fiscais”.  A decisão determina ainda que seja aberta, no prazo de 15 dias, conta setorial específica para a educação para que os recursos não sejam transferidos para conta única do Tesouro.

Na ação civil pública, o Ministério Público alega que o Estado não vem cumprindo as determinações constitucionais de destinação de pelo menos 25% da receita à manutenção e desenvolvimento do ensino e que emprega artifícios procurando parecer atingir o percentual, levando em conta despesas empenhadas e não liquidadas.

“O réu se vale de artifício financeiro de considerar como despesa empregada as contratações realizadas e não pagas, ou seja, rola dívida para simular o cumprimento da norma constitucional, caracterizando a prática conhecida como ‘pedaladas fiscais’ ”, afirmou a juíza na decisão.

Ainda de acordo com o MP, a adoção de conta única do Tesouro Estadual ameaça a destinação de verbas que devem ser destinadas especificamente para a educação, não podendo ser usadas para outros fins. “O sistema de conta única adotado pelo réu não se compatibiliza com o ordenamento constitucional introduzido pela Constituição Federal, em especial no que tange à garantia da transparência das contas públicas”, afirmou

A magistrada destacou a prática abusiva de maquiar a execução orçamentária, citando um relatório apresentado em que consta como restos a pagar a quantia de R$ 934.878.109,00. “A educação é direito de todos e dever do Estado”, ressaltou a magistrada.

Processo nº 0054872-30.2018.8.19.0001

SP/ JGP