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"As pessoas devem denunciar. É o que eu faço e sugiro que todos façam"
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/05/2018 14:08
Entrevista com professor Mario Frota, especialista em Direito do Consumidor

Direito à Privacidade na União Europeia será o tema da palestra que o professor e diretor do Centro de Estudos de Direito do Consumidor Mário Frota fará, dia 15, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). Ele explica como o tema tem sido tratado nos 28 países que fazem parte da UE e o que deve mudar por lá a partir da semana que vem, quando entrará em vigor um novo Regulamento sobre o tema.

TJ - Como a União Europeia tem lidado com o Direito à Privacidade em relação aos dados pessoais?

Mário Frota – Na União Europeia há muitas leis que protegem a privacidade das pessoas físicas. Falar sobre privacidade na comunicação eletrônica é falar, sobretudo, das proteções dos dados pessoais. Na Comunidade Europeia todas as pessoas têm direito à privacidade. Os dados só podem ser usados com o consentimento das pessoas e elas têm direito a pedir a retificação de qualquer informação errada a seu respeito, inclusive nas mídias sociais.

TJ – No Brasil também existem leis que pretendem proteger a privacidade das pessoas, mas nem sempre elas funcionam. Na União Europeia houve redução dos casos de abuso de dados pessoais após a promulgação dessas leis?

MF – Apesar de existirem as leis e os regulamentos, a empresas continuam enviando propagandas através de e-mails, mensagens, telemarketing e outros meios mesmo sem autorização do consumidor. Isso acontece porque a população não conhece seus direitos e uma grande parte desconhece que essas propagandas são proibidas, assim como no Brasil. As empresas se aproveitam da falta de conhecimento da população.

TJ – Como o senhor lida com esse tipo de propaganda não autorizada e o que podemos fazer para reduzir esse tipo de assédio?

MF – As pessoas devem denunciar. É o que eu faço e sugiro que todos façam. Todas as vezes que recebo uma propaganda não autorizada que utilizou os meus dados eu denuncio à Comissão Nacional de Proteção de Dados, que ouve a empresa e, se for o caso, aplica uma multa. O que precisamos, então, é denunciar aos órgãos que existem para isso.

TJ – E sobre o telemarketing? O que diz a legislação da União Europeia?

MF – Ninguém pode ser incomodado em seu lar com propagandas de serviços e produtos. Isso ainda acontece muito na Europa, assim como no Brasil, apesar de ser proibido. Qualquer envio de comunicação de marketing precisa ser previamente autorizado pelo consumidor, e essa situação deve diminuir bastante com a entrada em vigor do novo regulamento, na semana que vem.

TJ – O que vai mudar após o dia 25 de maio, quando entra em vigor na União Europeia o Regulamento contendo as novas regras de proteção de dados?

MF – Esse novo regulamento será muito exigente em relação ao respeito à privacidade. Com ele, passará a existir um conjunto único de regras de proteção de dados para todas as empresas da União Europeia. Nenhum dado pessoal poderá circular sem o consentimento das pessoas. Sejam dados enviados através de comércio eletrônico, por telefone, internet, nenhum poderá ser divulgado. As entidades que desobedecerem as regras ficarão sujeitas a multas de até 20 milhões de euros. O Brasil precisa dar os passos que a União Europeia já deu nesse sentido. Se as multas forem baixas ou nem existirem, as empresas continuarão utilizando nossos dados, pois sabem que ficarão impunes.

Foto: Anderson de Souza / Emerj

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