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Skatista vai pagar indenização à ex-companheira
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/05/2018 11:10

A 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 15 mil, dos quais R$ 10 mil por dano moral e o restante por dano estético, ao dar parcial provimento ao recurso de uma mulher que foi atingida no pé esquerdo por um skate. O autor do acidente foi o ex-companheiro da vítima. Ela teve de passar por uma cirurgia para colocação de placas e pinos no pé, além de ficar em tratamento médico durante um ano.

O acidente ocorreu durante uma festa de família. Sem ter habilidade suficiente para andar de skate, o homem acabou se desequilibrando e atingiu a mulher. O desembargador Murilo Kieling, relator da ação, ressalvou a responsabilidade do ex-companheiro da vítima, que alegou não ter culpa pelo acidente.

O acidente ocorreu numa festa de confraternização, tendo o apelado observado, antes de se aventurar a andar no aparelho, que outras pessoas haviam caído anteriormente ao tentarem a mesma coisa, como narrado na contestação. Logo, tinha o recorrido plena condição de saber que não poderia andar no skate, visto que, pelo que consta, não tinha habilidade para tanto e de estar ainda na presença de várias pessoas, assumindo assim o risco do resultado”.

Além da indenização pelos danos, durante um ano, o skatista terá de pagar uma pensão à ex-companheira, no valor da diferença sobre o que ela recebia no trabalho e o valor pago pelo INSS durante seu afastamento do emprego.

 

Processo nº 0029723-07.2015.8.19.0205

PC/JGP