Plano de saúde é multado por atraso na entrega de medicamento à base de canabidiol
Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram nesta quarta-feira, dia 23, embargos de declaração do plano de saúde Assim contra a aplicação da multa de R$ 50 mil por atraso na entrega de medicamento à base de canabidiol aos pais de uma criança de seis anos que sofre de epilepsia.
Em decisão de primeira instância que deferiu a tutela de urgência, a empresa deveria fornecer os medicamentos em até 48 horas, sob a multa de R$ 50 mil. A Assim recorreu da decisão, e conseguiu majorar o prazo de entrega para 10 dias, sem alterar o valor a ser pago em caso de descumprimento. O relator do acórdão, desembargador Luiz Roberto Ayoub avaliou que o período anterior de dois dias era impossível de ser cumprido, já que dependia de trâmites da Receita Federal, mas que a multa precisava ser mantida porque o grave estado de saúde da criança precisava de tratamento constante.
"A decisão agravada, que determinou a multa única no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento, não se mostra contrária aos critérios da proporcionalidade, moderação, razoabilidade, compatibilidade, reprovabilidade. Isso porque a tutela deferida busca a preservação do direito à vida e saúde do Agravado, razão pela qual deve ser mantida", destacou.
O canabidiol é um dos princípios ativos da Cannabis Sativa, nome científico da maconha. O Assim Saúde afirma que não tem como controlar a chegada do medicamento, que é importado.
Proc. 0066587-09.2017.8.19.0000
SF/PC