Autofit Section
Ação de marido de vereadora contra Ricardo Boechat é arquivada
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/06/2018 15:22

O 2º Juizado Especial Cível do Rio extinguiu, sem julgamento do mérito, uma ação de indenização movida pelo marido da vereadora de Teresópolis Cláudia Lauand, a Dra. Cláudia, contra o jornalista Ricardo Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes. Gerson Ribeiro dos Santos pedia R$ 35 mil a título de danos morais por, segundo ele, ter sido chamado de “chifrudo” pelo apresentador durante seu programa.

O caso, segundo o autor da ação, teria ocorrido em 8 de novembro de 2017, quando o jornalista noticiou acusações de peculato feitas contra a vereadora, que veio a ser presa no dia 26 de maio deste ano, com quatro integrantes da Câmara. Gerson alega que, durante a narrativa, o jornalista teria se referido a ele de forma injuriosa e desrespeitosa, atentando contra sua dignidade.

A sentença, no entanto, reconheceu a falta de competência territorial do juizado para julgar o caso, pois o autor tem domicílio em Teresópolis, área não abrangida pelo juízo, e os réus, em São Paulo.

“Assim, em que pese as assertivas do autor, não foi observada a norma de competência do artigo 4º da Lei 9.099/95, tendo a autora distribuído a ação na Comarca da Capital, que não guarda qualquer relação com o estabelecimento réu; domicílio do autor; lugar do fato ou onde deva ocorrer eventual reparação de danos, o que viola o princípio do juiz natural”, assinalou a decisão.

Processo 0022931-62.2018.8.19.0001

AB/CF