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Justiça condena empresa que administrou UTI do Hospital Miguel Couto
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/07/2018 14:52

O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, declarou a nulidade do contrato de gestão firmado entre a Sociedade Espanhola de Beneficiência (SEB) e o Município do Rio, para que a instituição fosse responsável pela administração do CER-Leblon (UTI do Hospital Miguel Couto) no período de 2012 a 2015. Na decisão, a SEB também foi condenada a ressarcir os danos causados aos cofres do município, além de ser desqualificada como Organização Social, não podendo mais firmar contratos com a administração pública.

Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Rio, entre os atos ilícitos praticados pela SEB foram constatados superfaturamento de contratos com prestadores de serviços ou fornecedores de produtos; contratações de serviços não previstos no plano de trabalho; e pagamentos de despesas sem a devida comprovação do serviço, tendo o valor da causa sido estimado pelo Ministério Público em mais de R$ 164 milhões.

“Condeno, ainda, a Sociedade Espanhola de Beneficência a pagar ao segundo réu – Município do Rio de Janeiro – os danos causados ao erário municipal em razão dos atos ilícitos civis e contratuais praticados durante a execução do Contrato de Gestão n.° 007/2012 e seus demais aditivos, especificamente decorrentes das ilegalidades comprovadas pelo robusto conjunto probatório que lastreou esta sentença, mais explicitamente: a) Superfaturamento de contratos com prestadores de serviços ou fornecedores de produtos; b) Contratações de serviços não previstos no plano de trabalho; c) Pagamentos de despesas sem a devida comprovação do serviço”, decidiu.

Em um dos atos ilícitos cometidos pela SEB, destacados na decisão, o magistrado ressaltou o fato de a SEB ter contratado a empresa JVLM Serviços Médicos Ltda para responder pela gestão médica da Unidade de Terapia Intensiva Adulto na Coordenação de Emergência Regional Leblon – CER Leblon.

“Fosse permitido à entidade selecionada simplesmente quarteirizar o serviço a ser executado, sua qualificação e experiência seriam absolutamente desimportantes para a seleção, o que a toda evidência não é o caso”.

Em outra irregularidade apontada, a SEB contratou a empresa LAB JB Diagnósticos para prestação dos serviços especializados de diagnóstico por laboratório clínico, com estimativa de gastos mensais no valor de R$ 90 mil. Contudo, a LAB JB possuiu as iniciais de James Bispo dos Reis, signatário do contrato e responsável pelo departamento Labcare do Hospital Espanhol, também mantido pela SEB. Não por coincidência, os dois laboratórios atendem pelo mesmo número de telefone.

Processo nº 0364787-35.2015.8.19.0001

JM/SF