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Controle jurisdicional entra em foco em livros lançados por magistrados no TJRJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/10/2018 20:06

                                       Da esquerda para a direita: juiz Rafael Estrela, desembargador Milton Fernandes de Souza, presidente do TJRJ, e juiz Daniel Vargas

 

 

Magistrados, juristas, advogados e amigos lotaram o foyer do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira, dia 4, prestigiando o lançamento de dois livros “Ferramentas para o controle das razões de decidir: os mecanismos de padronização decisória e a vinculação ao dever de fundamentação”, do juiz Daniel Vianna Vargas, e “Controle Jurisdicional da Convencionalidade Probatória Penal”, do magistrado Rafael Estrela Nóbrega. As duas obras são publicações da Editora CRV.

No livro “Controle Jurisdicional da Convencionalidade Probatória Penal”, do juiz Rafael Estrela Nóbrega, titular da Vara de Execuções Penais (VEP), o magistrado aborda o impacto do novo Código de Processo Civil no Direito Processual Penal.

“O livro trata da possibilidade de que as partes no processo penal convencionem sobre matéria probatória. Contudo, o juiz não se submete a esse acordo processual que venha a ser realizado entre o Ministério Público e a defesa do acusado. O juiz, na busca de uma decisão justa, pode exigir a realização de provas complementares. É uma ideia que trago do novo Código de Processo Civil, estabelecido em seu artigo 190, e transporto para o processo penal. As partes podem convencionar não ouvir determinada testemunha. Mas se o juiz entender que aquele depoimento é fundamental, ele vai exigir a oitiva daquela testemunha para poder sentenciar o processo”, explicou o juiz Rafael Estrela.

Já no livro “Ferramentas para o controle das razões de decidir: os mecanismos de padronização decisória e a vinculação ao dever de fundamentação”, o juiz Daniel Vianna Vargas, titular da 28ª Vara Civel da Capital, propõe a discussão sobre se há espaço, no Estado Democrático de Direito, para o juiz tomar decisões conforme sua consciência.

“Basicamente, o livro tem foco nos instrumentos de padronização decisória e no dever de fundamentação do magistrado. Se hoje, ainda, no estado democrático do direito, o magistrado pode fugir desses mecanismos de padrão decisória, ou se, somente com o dever de fundamentação ele consegue se desincumbir do exercício do poder jurisdicional, ainda que somente com sua própria consciência. Foi feito um estudo de Direito Comparado, com o direito brasileiro, para saber se hoje em dia isso ainda é possível”, frisou o juiz Daniel Vargas.

 

Foto: Luis Henrique Vicent/TJRJ

JM/AB