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Lei que preserva pagamentos a servidores militares inativos excluídos é inconstitucional, decide TJRJ
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/10/2018 16:17

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou, em caráter liminar, inconstitucional a lei que mantém os proventos de servidores militares inativos que forem excluídos dos quadros das corporações (Lei Estadual 8.106/2018). A decisão foi dada na sessão desta segunda-feira, dia 22.

A desembargadora Nilza Bittar foi a relatora da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público. A alegação do autor da ação foi vício de iniciativa parlamentar.

Processo 0037127-40.2018.8.19.0000

FB/ MG