Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou, em caráter liminar, inconstitucional a lei que mantém os proventos de servidores militares inativos que forem excluídos dos quadros das corporações (Lei Estadual 8.106/2018). A decisão foi dada na sessão desta segunda-feira, dia 22.
A desembargadora Nilza Bittar foi a relatora da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público. A alegação do autor da ação foi vício de iniciativa parlamentar.
Processo 0037127-40.2018.8.19.0000
FB/ MG